A Reforma Tributária traz mudanças significativas para o sistema fiscal brasileiro, buscando torná-lo mais simples, transparente e eficiente. Entre as principais alterações, destacam-se a substituição de tributos, a criação de novos impostos e mecanismos para reduzir desigualdades. Veja a seguir mais sobre essas principais alterações.
Unificação de Tributos
Uma das principais mudanças é a substituição de cinco tributos que incidem sobre o consumo, que atualmente são o(s):
● Tributos federais: PIS, Cofins e IPI;
● Tributo estadual: ICMS;
● Tributo municipal: ISS.
Esses tributos serão substituídos por dois novos impostos:
● Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): de competência estadual e municipal, substituirá ICMS e ISS;
● Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): de competência federal, substituirá PIS e Cofins.
Ambos os tributos seguirão o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um sistema amplamente adotado no mundo, onde o imposto é cobrado de forma não cumulativa ao longo da cadeia produtiva. Isso elimina a incidência de imposto sobre imposto, tornando a tributação mais justa e eficiente.
Imposto Seletivo (IS)
O Imposto Seletivo será um tributo adicional sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
Este imposto tem um caráter extrafiscal, ou seja, sua principal função não é arrecadar, mas sim desestimular o consumo de determinados produtos. Além disso, servirá para compensar a perda de arrecadação com a unificação dos tributos sobre o consumo.
Legislação Uniforme
As regras dos tributos serão idênticas em todo o território nacional, promovendo uniformidade na aplicação. Atualmente, os estados competem entre si oferecendo incentivos fiscais para atrair empresas, o que gera desigualdades regionais e instabilidade no sistema. Com a reforma, os incentivos fiscais serão gradualmente reduzidos e o IBS será cobrado no destino (onde o bem ou serviço é consumido), e não mais na origem (onde é produzido), equilibrando a arrecadação entre estados e municípios.
Regimes Diferenciados
Entre os regimes diferenciados, um grupo de 18 profissões regulamentadas fiscalizadas por conselhos que contarão com redução das alíquotas em 30%. Já entre as operações com redução de 60% estão, por exemplo, serviços de educação, serviços médicos, medicamentos; dispositivos médicos; dispositivos de acessibilidade; produtos in natura; insumos agropecuários e aquícolas; produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais; atividades desportivas, entre outras.
Os regimes diferenciados com alíquota reduzida a zero englobam, entre outros, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual e serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos. Alguns segmentos contemplados com redução, em geral, de 60% da alíquota poderão contar com alíquota zero, no caso de compras públicas, como nas operações envolvendo dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade e medicamentos. Além disso, determinados dispositivos e medicamentos terão suas alíquotas reduzidas a zero, independentemente de quem os adquira.
Cesta Básica Nacional
A Cesta Básica de Alimentos é um conjunto de alimentos que busca garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, à saúde e ao bem-estar da população brasileira.
Foram reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214/2025, com a especificação das respectivas classificações fiscais (NCM/SH).
A redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para os produtos componentes da Cesta Básica Nacional também será aplicada nas importações.
Os produtos componentes da Cesta Básica Nacional são os seguintes:
Item Descrição
1 – Arroz das subposições 1006.20 e 1006.30 e do código 1006.40.00 da NCM/SH
2 – Leite, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo direto pela população, classificado nos códigos 0401.10.10, 0401.10.90, 0401.20.10, 0401.20.90, 0401.40.10 e 0401.50.10 da NCM/SH
3 – Leite em pó, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificado nos códigos 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM/SH
4 – Fórmulas infantis, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificadas nos códigos 1901.10.10, 1901.10.90 e 2106.90.90 da NCM/SH
5 – Manteiga do código 0405.10.00 da NCM/SH
6 – Margarina do código 1517.10.00 da NCM/SH
7 – Feijões dos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90 da NCM/SH
8 – Café da posição 09.01 e da subposição 2101.1, ambos da NCM/SH
9 – Óleo de babaçu do código 1513.21.20 da NCM/SH, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento
10 – Farinha de mandioca classificada no código 1106.20.00 da NCM/SH e tapioca e seus sucedâneos do código 1903.00.00 da NCM/SH
11 – Farinha, grumos e sêmolas, de milho, dos códigos 1102.20.00 e 1103.13.00 da NCM
12 – Grãos de milho classificados no código 1104.19.00 e do código 1104.23.00 da NCM/SH
13 – Farinha de trigo do código 1101.00.10 da NCM/SH
14 – Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da NCM/SH
15 – Massas alimentícias da subposição 1902.1 da NCM/SH
16 – Pão comumente denominado pão francês, de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante, elaborado a partir da mistura ou pré-mistura de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas, em conformidade com a legislação vigente, classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH e a pré-mistura ou massa, para preparação do pão comumente denominado pão francês, dos códigos 1901.20.10 e 1901.20.90 da NCM/SH
17 – Grãos de aveia dos códigos 1104.12.00 e 1104.22.00 da NCM/SH
18 – Farinha de aveia classificada no código 1102.90.00 da NCM/SH
19 – Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) dos seguintes códigos, subposições e posições da NCM/SH: a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2 e 0210.20.00; b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 0209.10 e 0210.1; c) 02.04 e 0210.99.20, carne caprina classificada no código 0210.99.90 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas nos códigos 0206.80.00 e 0206.90.00; d) 02.07, 0209.90.00 e 0210.99.1, exceto os produtos dos códigos 0207.43.00 e 0207.53.00
20 – Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos) dos seguintes códigos, subposições e posições da NCM/SH: a) 03.02; exceto os produtos das subposições e dos códigos 0302.1, 0302.3, 0302.51.00, 0302.52.00, 0302.53.00 e 0302.9 da NCM/SH; b) 03.03; exceto os produtos das subposições e dos códigos 0303.1, 0303.4, 0303.63.00, 0303.64.00, 0303.65.00 e 0303.9 da NCM/SH; c) 03.04; exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque e saithe classificados nas subposições 0304.4, 0304.5, 0304.7, 0304.8 e 0304.9 da NCM/SH
21 – Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino classificados nos códigos 0406.10.10, 0406.10.90, 0406.20.00, 0406.90.10, 0406.90.20 e 0406.90.30 da NCM/SH
22 – Sal em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao teor de iodo enquadrado nos limites próprios para consumo humano classificado nos códigos 2501.00.20 e 2501.00.90 da NCM/SH
23 – Mate da posição 09.03 da NCM/SH
24 – Farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia da NCM 1901.90.90
25 – Massas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia da NCM 1902.19.00
26 – Fórmulas Dietoterápicas para Erros Inatos do Metabolismo da NCM 2106.9090
Não Cumulatividade Plena
Tanto o IBS quanto a CBS serão não-cumulativos, permitindo que os tributos pagos ao longo da cadeia gerem créditos imediatos. Isso é para tornar o sistema tributário mais justo, ajudando a compensar a regressividade dos impostos sobre o consumo.
A Reforma Tributária promove uma mudança estrutural profunda no sistema fiscal brasileiro. Com a unificação dos tributos sobre o consumo, o fim da guerra fiscal, a adoção do princípio da tributação no destino e mecanismos para reduzir desigualdades, a nova estrutura busca simplificar a arrecadação, estimular o crescimento econômico e garantir mais justiça tributária.
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