As micro e pequenas empresas representam 99% dos negócios formalmente constituídos no Brasil, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoios às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), instituição de fomento ao empreendedorismo.
Além disso, as MPES constituem 27% do Produto Interno Bruto brasileiro. Uma fatia relevante desses negócios é formada pelas clínicas médicas, fortes empregadoras e geradoras de renda para os profissionais do setor de saúde.
Clínicas médicas de micro e pequeno porte
Porém, assim como grande parte das empresas do país, as clínicas médicas sofrem com excessos relacionados a tributos, burocracia e custos. Uma forma de virar o jogo é fazer a opção pelo enquadramento na condição de ME ou EPP.
A estimativa é que em mais de 90% dos casos as empresas que optam pelo Simples Nacional conseguem reduzir o pagamento de tributos. As principais beneficiadas são as empresas que atuam nos setores de comércio e indústria.
‘Saiba como fazer o processo na prática e melhorar os resultados. Boa leitura!
Entraves para os negócios no País
Apesar da importância do empreendedorismo, o Brasil apresenta empecilhos para o desenvolvimento de novos negócios, como a alta carga tributária que, para 96% dos empresários, é uma barreira para a criação de mais empresas.
Outros entraves complicam ainda mais o cenário, como a burocracia para abertura, manutenção e fechamento de empresas; os juros altos; a dificuldade para conseguir crédito; e os custos excessivos para contratar colaboradores.
Porém, há uma maneira de minimizar esse impacto e gerar vantagens financeiras para os pequenos negócios: a opção pela condição de ME ou EPP.
Quais são as vantagens financeiras?
O principal benefício em termos financeiros para as micro e pequenas empresas é a possibilidade de o recolhimento de tributos ser realizado de forma unificada.
Por meio do Simples Nacional, essas companhias podem recolher os impostos mensais em um documento único de arrecadação. Entre estes tributos estão:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição para o PIS/PASEP;
- Contribuição para a Seguridade Social;
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Enquadre no regime de caixa
Além disso, as companhias que estão enquadradas na categoria do Simples Nacional têm a possibilidade de utilizar a receita bruta total arrecadada no mês (regime de caixa) em lugar da receita bruta auferida (regime de competência).
Na prática, essa medida dá fôlego às empresas de micro e pequeno porte, pois com o regime de caixa existe a possibilidade de elas pagarem os impostos somente depois que receberem o dinheiro das transações realizadas, ao contrário do regime de competência, em que devem pagar os tributos quando acontece a negociação, independentemente de terem ou não recebido o valor.
Redução de obrigações
As empresas de micro e pequeno portes optantes pelo Simples Nacional conseguem diminuir o número de obrigações junto aos órgãos fiscalizadores. Na prática, os negócios desse porte estão dispensados das seguintes tarefas:
- afixação de quadro de trabalho na empresa;
- anotação de férias dos colaboradores em livros e fichas de registro;
- empregar e matricular os aprendizes em cursos de capacitação;
- de ter o livro nomeado de “inspeção de trabalho”;
- informar ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre concessão de férias coletivas.
Fiscalização orientadora
Além do mais, a fiscalização nas empresas de micro e pequeno porte deve ser prioritariamente de natureza orientadora. Antes de ser multada em áreas como meio ambiente, segurança, saneamento e trabalho, essas companhias têm direito a dupla visita de fiscais para apoio na correção de eventuais equívocos.
Casos de exceção se aplicam somente quando for constatada infração devido a ausência de registro do empregado ou anotação na Carteira de Trabalho. Também é prevista punição em situações de reincidência, fraude, resistência ou embaraço ao trabalho dos profissionais responsáveis pela fiscalização.
Benefícios das Licitações
Existem algumas proteções que a lei oferece às micro e pequenas empresas, entre elas, a licitação exclusiva para ME e EPP. A legislação determina que quando o objeto do edital tiver valor até R$ 80.000,00 a licitação deve ser exclusiva.
Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Outro benefício que poucos conhecem é a possibilidade de regularização fiscal tardia. Isso consiste na possibilidade das ME e EPP comprovarem posteriormente sua regularidade fiscal, caso haja alguma restrição.
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