Quais são as faltas permitidas por lei e que não são descontadas do empregado?

legislação trabalhista brasileira, representada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), busca proteger os direitos dos trabalhadores em diversas situações, inclusive em casos de faltas justificadas. O artigo 473 da CLT estabelece as ocasiões em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário. Este texto tem o objetivo de detalhar essas situações e esclarecer as principais dúvidas sobre faltas justificadas.

Artigo 473 da CLT: Faltas Justificadas

O artigo 473 da CLT enumera situações específicas em que o empregado pode faltar ao trabalho sem que o dia seja descontado de seu salário. Essas ocasiões incluem desde motivos familiares, como casamento e nascimento de filhos, até obrigações legais e médicas. As faltas justificadas são um direito trabalhista que visa permitir que os trabalhadores lidem com situações importantes sem prejuízo financeiro.

Tipos de Faltas Justificadas Conforme a CLT

A seguir, listamos as ocasiões previstas no artigo 473 da CLT em que o trabalhador pode se ausentar sem desconto salarial:

  • Falecimento de Familiar: O empregado pode faltar por até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
  • Casamento: Em virtude de casamento, o trabalhador tem direito a até três dias consecutivos de ausência.
  • Nascimento de Filho: O pai tem direito a cinco dias consecutivos de licença paternidade a partir da data de nascimento do bebê.
  • Doação Voluntária de Sangue: O empregado pode se ausentar por um dia a cada 12 meses de trabalho para realizar doação voluntária de sangue.
  • Alistamento Eleitoral: Para se alistar como eleitor, o trabalhador pode faltar por até dois dias, consecutivos ou não.
  • Serviço Militar: O empregado pode se ausentar pelo tempo necessário para cumprir as exigências do serviço militar.
  • Exames Vestibulares: Para realização de provas de exame vestibular, o trabalhador pode faltar pelo tempo que for necessário.
  • Comparecimento em Juízo: O empregado pode se ausentar pelo tempo necessário para comparecer em juízo.
  • Representação Sindical: O trabalhador pode faltar pelo tempo necessário para representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
  • Acompanhamento de Filho em Consulta Médica: O empregado pode faltar por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
  • Acompanhamento de Esposa ou Companheira em Consultas Médicas Durante a Gravidez: O colaborador pode faltar pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez.
  • Exames Preventivos de Câncer: O trabalhador tem direito a até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, devidamente comprovados.

Como Justificar uma Falta no Trabalho?

Para justificar uma falta no trabalho, o colaborador deve avisar o gestor com antecedência sempre que possível e apresentar o comprovante correspondente. A comunicação prévia permite que o gestor faça os ajustes necessários na equipe. Em casos de imprevistos, o aviso deve ser feito o mais rápido possível, seguido da apresentação do documento comprobatório.

Entender as faltas permitidas por lei e saber como justificá-las é fundamental tanto para trabalhadores quanto para empregadores. As faltas justificadas protegem o trabalhador em situações importantes, enquanto um bom controle de ponto ajuda a manter a organização e a produtividade da empresa.

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