Receita Federal convoca contribuintes com pendências

A Receita Federal está chamando as pessoas jurídicas e físicas que apresentam omissões das obrigações acessórias a regularizarem as pendências. Segundo nota divulgada pelo Fisco, foram identificados mais de 10 milhões de contribuintes com alguma irregularidade e que devem verificar a sua situação.

Após realizar um “pente fino”, o órgão identificou omissões das seguintes declarações e escriturações:

Para pessoa jurídica ou equiparada

  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)
  • Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)

Para pessoa física

  • Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)

Como verificar as pendências?

As pendências devem ser verificadas no Portal do e-CAC na opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”. Ou seja, não é necessário ir presencialmente em uma unidade da Receita Federal. Após envio digital da solicitação, todo o processo de regularização é automático, exceto se for identificada alguma incompatibilidade nas declarações e escriturações enviadas.

A Receita Federal orienta que a regularização da omissão já é efetuada com a transmissão da declaração/escrituração apontada como pendente ou, caso a entrega já tenha sido feita, deve ser enviado o comprovante – ambos envios são feitos pela internet.

Outro fato que pode gerar a omissão são incorreções cadastrais, como por exemplo: erro na data de baixa por incorporação ou falta de efetivação da baixa da pessoa jurídica. Para regularizar, será preciso transmitir o ato de alteração cadastral para retirar a pendência.

Entenda as penalidades para o contribuinte com pendências

Para a Pessoa Física:

  • Multa de até 20% do valor do imposto de renda que deveria ter sido declarado, conforme previsto no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
  • Ter o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF assinalado como pendente de regularização, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de passaporte e a posse em cargo/emprego público.

Para a Pessoa Jurídica:

  • Multas por omissão, conforme previsto na legislação dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido:

    a)      Microempreendedor Individual – (MEI) e optante do Simples Nacional – arts. 38 e 38-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006;

    b)      Pessoa Jurídica sujeita à entrega da DCTF – art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002;

    c)      Pessoa Jurídica sujeita à entrega de escriturações fiscais, inclusive, quando for o caso, com extensão da responsabilidade aos administradores e aos contabilistas – art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

  • Inaptidão do número de inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública;
  • Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.

Fonte: IOB Notícias

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Postagens relacionadas