Receita Federal esclarece sobre a tributação dos rendimentos de aplicações financeiras em títulos de renda fixa no exterior (bonds) obtidos por pessoas físicas

A Solução de Consulta COSIT nº 124/2023 trouxe os seguintes esclarecimentos acerca da tributação dos rendimentos obtidos em aplicações financeiras em títulos de renda fixa emitidos por empresas em moeda estrangeira e negociados no mercado externo (bonds):

a) os rendimentos obtidos com aplicação financeira bonds, adquiridos com moeda estrangeira, depositados em conta corrente no exterior, estão sujeitos à apuração do Imposto de Renda sobre o ganho de capital quando se tornam disponíveis para o contribuinte;

b) há incidência de imposto sobre o ganho de capital para cada um dos depósitos de rendimentos em conta corrente no exterior, observando-se que:

b.1) a base de cálculo é o rendimento em dólares dos Estados Unidos da América, convertido para reais mediante a utilização da cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento;

b.2) no caso de rendimentos provenientes de aplicações em bonds, o imposto é devido quando se tornam disponíveis para saque, sendo aplicáveis as alíquotas progressivas previstas nos incisos I a IV do caput do art. 21 da Lei nº 8.981/1995 , quais sejam:

– 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;

– 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;

– 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e

– 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00;

c) na alienação ou resgate dos bonds, considera-se ganho de capital a diferença positiva, em reais, entre o valor de liquidação ou resgate e o valor original da aplicação financeira, observando-se que:

c.1) o valor de alienação, liquidação ou resgate, quando expresso em moeda estrangeira, será convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais, pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento;

c.2) o custo de aquisição de bens ou direitos ou o valor original de aplicações financeiras, quando expresso em moeda estrangeira, será convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais, pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data do pagamento;

d) o contribuinte não estará sujeito ao imposto sobre a renda se o valor total das liquidações ou resgates dos bonds for igual ou inferior a R$ 35.000,00 no mês em que se tornar disponível para saque.

(Solução de Consulta COSIT nº 124/2023 – DOU 1 de 05.07.2023)

Fonte: Editorial IOB

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