Reforma Tributária: como será a transição do IBS e do CBS?

A Reforma Tributária propõe uma profunda reestruturação do sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Entre os principais instrumentos dessa mudança estão a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão uma série de tributos atuais, com foco na simplificação, neutralidade e maior transparência do sistema. Veja como será a substituição dos atuais impostos a seguir.

● CBS substituirá:

○ PIS (Programa de Integração Social)

○ Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

● IBS substituirá:

○ ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – estadual

○ ISS (Imposto sobre Serviços) – municipal

A transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) será gradual, com o objetivo de manter a arrecadação dos tributos atuais e assegurar a manutenção da carga tributária como proporção do PIB. Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Durante o período de transição, as alíquotas de referência do IBS e da CBS serão estabelecidas e revisadas anualmente pelo Senado Federal.

A transição completa para o novo sistema tributário está prevista para ocorrer até o ano de 2033. A base legal para essa transição é a Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabelece as diretrizes para a implementação do novo modelo tributário, incluindo as regras de transição e a extinção gradual dos impostos que serão substituídos pelo IBS e CBS, como o ICMS e o ISS. Além disso, a Lei Complementar nº 214/2025 também fornece o fundamento legal para essas mudanças e o período de transição. Para que fique mais claro, veja a seguir o cronograma planejado de transição.

Cronograma de implementação

● 2026: Início da cobrança paralela de alíquotas testes:

○ CBS com alíquota de 0,9%

○ IBS com alíquota de 0,1%

○ Durante esse ano, os tributos atuais ainda estarão plenamente em vigor.

● 2027:

○ CBS entra em vigor em sua forma completa, substituindo PIS e Cofins.

○ Extinção de PIS e Cofins.

○ Redução das alíquotas do IPI.

○ Início da transição parcial para o IBS.

● 2029 à 2032:

○ Transição progressiva do ICMS e ISS para o IBS:

■ As alíquotas do ICMS e ISS serão reduzidas gradualmente em

● 10% em 2029

● 20% em 2030

● 30% em 2031

● 40% em 2032

■ Simultaneamente, a alíquota do IBS será aumentada, de forma a manter a arrecadação.

● 2033:

○ Conclusão da transição: ICMS e ISS são extintos.

○ IBS passa a ser o tributo pleno sobre o consumo nos âmbitos estadual e municipal.

Além da substituição dos tributos, haverá uma transição na repartição das receitas do IBS entre os entes federativos, respeitando o princípio do destino. Essa transição ocorrerá entre 2029 e 2077, com o objetivo de evitar perdas abruptas de arrecadação para estados e municípios.

O mecanismo envolve:

● Cálculo da média da arrecadação de ICMS e ISS em determinado período base.

● Distribuição do IBS conforme a origem do consumo.

● Fundo de compensação para entes que eventualmente perderem receita no processo.

A transição para o IBS e a CBS é uma das maiores mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Apesar da complexidade do cronograma, a reforma visa corrigir distorções históricas, como a cumulatividade, a guerra fiscal e a complexidade do cumprimento tributário. A implementação gradual é fundamental para garantir a adaptação dos contribuintes e a preservação da arrecadação pública, promovendo um ambiente de negócios mais competitivo e eficiente.

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