A Reforma Tributária tem gerado dúvidas sobre seus impactos na rotina fiscal de empresas e contadores, especialmente, em relação à carga de impostos, à simplificação do sistema e às mudanças na apuração tributária. O novo modelo prevê a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins por um IVA dual, formado por CBS e IBS, com implementação gradual a partir de 2026. Na prática, isso exige adaptação de processos, sistemas e rotinas fiscais. Entender os principais pontos e esclarecer mitos e verdades é essencial para que empresas e contadores se preparem com mais segurança e reduzam riscos na transição da Reforma Tributária.
Mitos e verdades sobre a Reforma Tributária
- Reforma Tributária: só devo me preocupar com o preenchimento de IBS e CBS nas notas fiscais quando tiver punição?
Mito.
O preenchimento dos campos de IBS e CBS já é obrigatório desde 1º de janeiro de 2026, inclusive para emissão de notas fiscais. A falta de penalidade inicial deve ser vista apenas como um período educativo, mas isso não significa que se pode ignorar a obrigação.
- O papel do contador se torna mais relevante com a Reforma Tributária?
Verdade.
A transição gradual envolvendo IBS, CBS, novas obrigações acessórias e adaptações de sistemas fiscais torna o acompanhamento técnico mais complexo, o que aumenta a demanda por esclarecimentos e planejamento contábil adequado. Mais do que nunca, existe a oportunidade do contador desempenhar o papel consultivo, desde o planejamento tributário, até precificação e o compliance com as novas obrigações acessórias.
- Todo imóvel alugado vai pagar CBS e IBS na Reforma Tributária?
Mito.
O enquadramento dependerá do perfil do contribuinte. Por exemplo, uma pessoa física que ultrapassar, no ano-calendário anterior, o valor de referência de R$ 240 mil em receitas de aluguel e possuir mais de três imóveis locados será considerado contribuinte regular.
Além disso, deve ser observado o faturamento mensal de suas locações. Caso a receita com aluguéis ultrapasse R$ 48 mil em um único mês, o enquadramento poderá ser alterado já no mês subsequente, exigindo atenção constante por parte dos proprietários.
- Proprietário de imóvel precisa se cadastrar no CIB?
Mito.
O CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) é um dos instrumentos que serão utilizados para apurar valores de referência e base tributável para imóveis. No entanto, o preenchimento é de responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal, assim como a inscrição dos imóveis no Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais).
- A tributação passa a ser cobrada no destino da operação comercial, com a Reforma Tributária?
Verdade.
A Reforma Tributária estabelece na arrecadação o princípio do destino, no qual, em regra, o recolhimento do tributo deve ser feito no Estado/Município de consumo de bens e serviços, ao invés da atual tributação, que ocorre no local de origem.
- Simples Nacional e MEI vão ficar de fora da Reforma Tributária?
Mito.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, como é o caso dos MEIs, só estão dispensadas das obrigações de IBS e CBS durante a fase de transição da Reforma Tributária, em 2026.
No entanto, a partir de 2027, novas regras serão divulgadas para o regime simplificado se ajustar às novas obrigações.
- A DeRe está em vigor, mas ainda não tem data para ser entregue?
Verdade.
A DeRE deverá ser entregue a partir de 2026, mas ainda não tem data exata definida, isso ainda será definido pelas autoridades fiscais. A transmissão deverá ocorrer por meio de ambiente eletrônico da Receita Federal, seguindo os leiautes e regras definidos na documentação técnica oficial publicada em dezembro de 2025.
- Com o split payment, o valor dos tributos não passará mais pelo caixa das empresas?
Verdade.
Esse é um dos principais pontos de atenção com o split payment, pois ele afetará o fluxo de caixa das empresas. Atualmente, quando uma empresa realiza uma venda, ela recebe o valor total da transação e, posteriormente, faz o recolhimento dos impostos devidos. Com o split payment, o valor referente aos tributos, em regra, não transitará mais pelo caixa das empresas.
- Estados poderão cobrar um ITCMD único para todos os imóveis?
Mito.
Com a LC nº 227/2026, passou a ser obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD em todos os Estados e no Distrito Federal. Com isso, deixa de ser facultativo aos entes federativos adotar alíquotas progressivas. A tributação passa a observar, obrigatoriamente, faixas de valor da herança ou da doação, de modo que quanto maior o patrimônio transmitido, maior será a alíquota aplicável.
Essa alteração impacta diretamente grandes patrimônios e operações de planejamento sucessório que antes se beneficiavam de alíquotas únicas ou pouco progressivas.
- Já é possível fazer projeções e análises para as empresas tomarem decisões estratégicas em relação à Reforma Tributária?
Verdade.
já existem softwares e ferramentas específicas para projeções e análises relacionadas à Reforma Tributária, e eles vêm evoluindo rapidamente. Hoje, soluções de ERP e sistemas fiscais como ERPFlex sistema ERP brasileiro já possuem módulos de simulação de IBS e CBS que permitem antecipar cenários, calcular impactos na carga tributária e apoiar decisões estratégicas . Além disso, há ferramentas oficiais, como a calculadora da Receita Federal do Brasil, que possibilita simular os novos tributos de forma padronizada e confiável . Outros sistemas de gestão, como IOB Gestão Tributária e Domínio Sistemas também já incorporam recursos de automação, classificação fiscal e preparação para IBS/CBS, permitindo análises e ajustes operacionais antecipados . Em conjunto, essas tecnologias tornam viável a construção de cenários estratégicos e reforçam o papel dos softwares como aliados fundamentais no planejamento tributário das empresas.
Fonte: IOB Notícias


