Reforma Tributária: Receita Federal disciplina as obrigações acessórias atribuídas aos serviços notariais e de registro

Instrução Normativa estabelece prazos, define o CIB como identificador único do imóvel e prevê multas para o descumprimento das obrigações


Em uma medida que visa aumentar a transparência e o controle sobre o mercado imobiliário, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025. A norma regulamenta obrigações impostas aos cartórios de todo o país pela Lei Complementar nº 214/2025, focando no compartilhamento de dados e na padronização do cadastro de imóveis.

As mudanças são significativas e trazem prazos rigorosos para os serviços notariais e de registro (cartórios). Confira os principais pontos:

Compartilhamento Imediato de Dados via Sinter

A partir de agora, os cartórios são obrigados a se integrar ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Por meio desta plataforma, eles devem compartilhar informações com a Receita Federal de forma imediata – logo após a lavratura ou registro de qualquer ato envolvendo um imóvel.

Os dados compartilhados incluem:

a) Todas as operações com imóveis (como compra e venda, doações, usucapião), conforme listado na lei;

b) Informações cadastrais dos imóveis, que serão usadas para apuração do seu valor de referência de mercado, base para cálculo de impostos.

O envio deve ser feito por um sistema eletrônico da RFB, de forma estruturada e seguindo especificações técnicas definidas pela autoridade fiscal.

Adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

A norma oficializa o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como o identificador único de todos os bens imóveis urbanos e rurais do país. Isso significa que cada imóvel terá um código único, eliminando duplicidades e inconsistências.

Os cartórios têm um prazo de 12 (doze) meses para se adaptarem e incluírem obrigatoriamente o código CIB em todos os seus sistemas e documentos emitidos. A implementação seguirá um cronograma detalhado em um plano de trabalho pactuado entre a RFB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os próprios cartórios.

Multas para o Descumprimento

O não cumprimento das novas regras não sairá barato. A RFB comunicará qualquer irregularidade ao CNJ, e os infratores estarão sujeitos a uma série de penalidades, incluindo:

a) Multa por atraso: R$ 100,00 por mês ou fração de atraso na apresentação das informações.

b) Multa por não atender à intimação: R$ 500,00 por mês-calendário se o cartório não atender a uma intimação da RFB para prestar esclarecimentos.

c) Multa por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 1,5% não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

A medida representa um grande passo na integração de bases de dados entre cartórios e o Fisco. O objetivo claro é coibir fraudes, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro* no mercado imobiliário, dando à Receita Federal um panorama completo e em tempo real de todas as movimentações envolvendo propriedades no Brasil. Para o cidadão, a expectativa é de um mercado mais seguro e transparente, com a valorização correta dos imóveis para fins tributários.

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