A Reforma Tributária promovida pela Lei Complementar nº 214/2025, em consonância com a Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu importantes inovações na sistemática de tributação sobre o consumo no Brasil, por meio da criação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Entre as novidades do novo modelo, destacam-se os regimes diferenciados de tributação, concebidos para garantir tratamento fiscal favorecido a setores estratégicos e a atividades de natureza intelectual.
O objetivo desses regimes é proporcionar maior equidade na tributação, considerando as especificidades econômicas e operacionais de determinados segmentos, ao mesmo tempo em que se preserva a neutralidade e a simplicidade do sistema.
Redução de Alíquota em 30% para Profissionais Intelectuais
1. Previsão de Redução
O artigo 127 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece uma redução de 30% na alíquota padrão do IBS e da CBS para a prestação de serviços de natureza intelectual, compreendendo atividades de cunho científico, literário ou artístico. Essa medida beneficia tanto profissionais autônomos quanto sociedades prestadoras de serviços, desde que observados os requisitos legais.
2. Categorias Profissionais Contempladas
A legislação define que o benefício é restrito a profissionais submetidos à fiscalização de conselhos profissionais e cuja atuação envolva exercício direto da atividade intelectual. Dentre as categorias explicitamente mencionadas no texto legal, incluem-se:

3. Regras para Pessoas Jurídicas
A aplicação da redução de alíquota às pessoas jurídicas está condicionada ao cumprimento de critérios objetivos:
a) Os sócios devem possuir habilitação profissional relacionada à atividade da sociedade;
b) A prestação de serviços deve estar diretamente vinculada às competências profissionais dos sócios;
c) A empresa deve estar regularmente registrada no respectivo conselho de fiscalização profissional.
Essa estrutura visa evitar abusos e assegurar que o benefício se restrinja efetivamente às sociedades profissionais.
4. Exceções e Condições Especiais
A legislação também estabelece exceções específicas. Por exemplo, a redução de alíquota não se aplica automaticamente a todas as atividades fiscalizadas por conselhos profissionais. O texto legal traz, entre outros, o caso dos profissionais de educação física, cuja prestação de serviços por meio de pessoa jurídica não se enquadra no benefício, mesmo que fiscalizada por conselho, ressalvadas situações específicas.
Essas exceções são justificadas pelas particularidades de atuação de cada profissão e visam preservar a coerência do tratamento tributário diferenciado.
5. Base Legal
O artigo 127 da Lei Complementar nº 214/2025 é a norma central que disciplina os regimes diferenciados de tributação e a redução de alíquota em 30% para atividades intelectuais. O dispositivo detalha:
a) O rol de categorias profissionais abrangidas;
b) Os critérios de habilitação e vínculo profissional;
c) As condições para a aplicação do benefício a pessoas físicas e jurídicas;
d) As exceções à regra geral.
Essa regulamentação busca garantir transparência, segurança jurídica e justiça fiscal, ao mesmo tempo em que estimula o exercício de atividades técnicas e intelectuais no país.
6. Considerações Finais
Os regimes diferenciados previstos na Reforma Tributária representam uma estratégia do legislador para compatibilizar simplificação tributária com tratamento isonômico e racional para setores específicos. A redução de alíquota para profissionais intelectuais visa não apenas mitigar a carga tributária sobre atividades de maior valor agregado, mas também fomentar o desenvolvimento de setores essenciais à inovação, ao conhecimento e à competitividade nacional.
Contudo, o aproveitamento desses benefícios exigirá atenta análise dos critérios legais, tanto por parte dos contribuintes quanto pelos profissionais que prestam serviços por meio de sociedades. A correta interpretação e aplicação das regras será determinante para evitar litígios e garantir a conformidade com o novo sistema tributário.


