Reforma Tributária: veja os 5 principais destaques do texto promulgado

O Congresso Nacional promulgou, ontem (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 45/2019) da Reforma Tributária. Então, entre indas e vindas, é hora de conferir os 5 principais destaques do texto promulgado para ficar por dentro das mudanças que estão por vir com a Reforma Tributária.

  1. Reformulação na estrutura dos impostos

Primeiro, é importante lembrar que a tributação brasileira, basicamente, se dá sobre renda, consumo e patrimônio. Então veja o que muda em cada uma delas com a Reforma Tributária.

Consumo: o texto promulgado da Reforma Tributária promove uma grande mudança na tributação sobre consumo. Podemos dizer, inclusive, que este é o foco principal desta etapa da reforma: simplificar e unificar os tributos sobre o consumo.

A principal mudança será a extinção de cinco tributos. Três deles são federais: a Contribuição para o PIS e a Cofins; e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). PIS e Cofins serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IPI pelo IS (Imposto Seletivo). Ambos serão arrecadados pela União.

Os outros dois impostos a serem extintos são o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), administrado pelos estados, e o ISS (Imposto sobre Serviços), arrecadado pelos municípios, os quais, por sua vez, serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unificará esses dois impostos.

Renda e salários: o texto promulgado da Reforma Tributária não traz normas referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica. Porém, prevê que o poder executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 90 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, projeto de lei que reforme a tributação da renda, acompanhado das correspondentes estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros e a que reforme a tributação da folha de salários.

Patrimônio: A PEC nº 45/2019 também alterou a Constituição Federal de 1988 em relação aos impostos sobre o patrimônio, que são: ITCMD, IPVA e IPTU.

Para o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), de âmbito estadual, em vez de a sua cobrança incidente sobre bens móveis, títulos e créditos caber ao local onde se processar o inventário ou arrolamento de bens, deve-se remeter a competência para o Estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança ou onde tiver domicílio o doador.

Quanto ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que é mais conhecido da população, a PEC permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo.

Já no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), outro imposto bastante popular, o texto permite que decreto municipal atualize a base de cálculo sobre a qual o tributo incide, conforme critérios estipulados em lei.

  1. Período de transição da Reforma Tributária

Quando falamos em tantas mudanças, logo vem a pergunta: “quando começa?” Então, confira como deve ser a transição da Reforma Tributária:

2024 e 2025 > sem mudanças na tributação, porém, será um período de publicação de normas regulamentadoras. Inclusive, vale ressaltar que há um prazo de 180 dias após a promulgação para o Congresso Nacional publicar as normas regulamentadoras

2026 > início da cobrança de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que será compensado com PIS e Cofins e demais tributos federais

2027 > Extinção do PIS-Pasep e Cofins

2027 e 2028 > o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%

2033 > IBS entra totalmente em vigor e com a extinção do ICMS e ISS​

  1. Alíquotas reduzidas e isenções

A Reforma Tributária prevê três alíquotas: padrão, como regra geral; reduzida em 60%, ou seja, o valor recolhido será 40% da alíquota padrão; e alíquota zero ou isento.

Neste sentido, 13 setores serão beneficiados com a cobrança da alíquota reduzida. São eles:

  • serviços de educação
  • serviços de saúde
  • dispositivos médicos — entre os quais, fórmulas nutricionais
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • medicamentos
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • insumos agropecuários e aquícolas
  • produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  • bens e serviços relacionados a soberania e segurança

Além disso, a Reforma Tributária sugere a criação de uma tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores. Com uma redução de 30% do valor da alíquota geral.

Por outro lado, alguns bens e serviços poderão ainda ter isenção de alíquota, ou seja, aplicação da alíquota zero. São eles:

  • dispositivos médicos
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos
  • automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
  • serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)
  • e atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
  • produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões
  1. Cesta básica e cashback

O texto da Reforma Tributária prevê a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, que considerará a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantirá a alimentação saudável e nutricionalmente adequada, em observância ao direito social à alimentação, que será definida por lei complementar e terá alíquota zero do IBS e da CBS.

Também chegou a ser proposto a criação da Cesta Básica estendida a outros alimentos, porém, este trecho foi vetado.

Já o sistema de cashback foi mantido. O mecanismo prevê a devolução de impostos para uma determinada parcela da população no intuito de diminuir as desigualdades de renda. Inclusive no fornecimento de energia elétrica e na compra do gás de cozinha.

  1. Como funciona o Imposto Seletivo?

A criação do Imposto Seletivo é uma das grandes novidades desta Reforma Tributária e, desde o início da criação do texto, tem gerado bastante discussão. Basicamente, incidirá na produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e poderá ter o mesmo fato gerador de outros tributos. Por conta disso, vem sendo chamado de “imposto do pecado”.

Vale destacar que não haverá aplicação da não cumulatividade ao Imposto Seletivo. Portanto, ele não dará direito ao crédito pelo adquirente para abatimento de operação subsequente. Além disso, o IS não incidirá sobre operações de exportação.

Durante a discussão da Reforma, armas e munição chegaram a ser incluídas para serem taxadas pelo Imposto Seletivo, porém o trecho foi vetado.

 

Fonte: IOB Notícias

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