O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o valor arrecadado por meio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não deve mais compor a base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Após esta decisão, entende-se que o valor a ser excluído é o destacado nas notas fiscais e não o recolhido efetivamente. As empresas contribuintes podem fazer jus a este direito desde 15 de março de 2017.
Quem tem direito?
As empresas de regime tributário lucro presumido ou real que tenham produtos com incidência de ICMS, PIS e Cofins têm direito.
Porém, os requerimentos administrativos e as ações judiciais protocoladas até o dia 15 de março do ano de 2017 podem discutir a restituição dos cinco anos anteriores à data de ingresso.
Embora a decisão do STF seja favorável a esta causa, os contribuintes ainda encontram entraves para restituir os valores pagos a mais ou ter a redução deste débito. Desta forma, vamos explicar de maneira mais detalhada as possibilidades do crédito.
Como habilitar o crédito de ICMS?
Para habilitar esse crédito é obrigatório retificar as obrigações acessórias da apuração do PIS/Cofins. E, quais seriam estas formas?
- PER/DCOMP: neste caso, não será feita a retificação, utiliza-se para ter o crédito oriundo de pagamento maior. O contribuinte pode utilizar o valor para compensar outro tributo federal ou restituir o valor em espécie.
- DCTF: utilizada para a declaração do débito do PIS/Cofins. Neste caso da exclusão do ICMS, é necessário retificar a DCTF para reduzir o valor do débito do PIS/Cofins e ter direito a um crédito em razão do pagamento anterior maior.
- EFD-Contribuições: onde é realizada a apuração detalhada do PIS/Cofins. Aqui, faça a retificação para reduzir o valor do débito que foi apurado anteriormente em razão da exclusão da base de cálculo do PIS/Cofins.
Receita divulga orientações para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
Em junho deste ano, a Receita Federal divulgou orientações para que o contribuinte possa operacionalizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Trata-se do Guia Prático da EFD-Contribuições, que ainda traz exemplos de como realizar os ajustes.
Na Seção 12 deste guia, se a pessoa jurídica não tiver ainda realizado os ajustes da base de cálculo, para realizar a exclusão da parcela do ICMS destacado no documento fiscal, deve proceder da seguinte forma:
- Transmitir a EFD-Contribuições original com os devidos ajustes, caso não tenha efetuado a transmissão referente ao período; ou
- Retificar a escrituração originalmente transmitida.
A Receita Federal reforça que não deverão ser efetuados os ajustes para fins de exclusão do ICMS do cálculo base do PIS/Cofins referentes a mais de um período de apuração. Ainda, o contribuinte deve realizar o registro dos documentos de forma individualizada.
Conheça melhor o Guia Prático da EFD-Contribuições. Empresário, é fundamental conhecer os seus direitos referentes à devolução de impostos pagos indevidamente.
Então, se sua empresa se enquadra na exclusão do ICMS da base de cálculo do Cofins e PIS ou mesmo se ficaram algumas dúvidas, acesse o site da Metrópole Contabilidade e fale com a nossa equipe.


