Seguindo STF, Carf afasta multa de 50% por compensação não homologada

Para conselheiros, não é preciso aguardar o trânsito em julgado da decisão da Suprema Corte.

Por unanimidade, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito tributário objeto de compensação não homologada. O caso envolve a Albatroz Segurança e Vigilância.

O colegiado aplicou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso extraordinário (RE) 796.939 (Tema 736), por meio do qual, em março, foi considerada inconstitucional a penalidade, prevista no artigo 74, parágrafo 17, da Lei 9.430/96.

O processo tramita sob o número  11080.728627/2018-30. O resultado foi ainda aplicado aos processos 11080.728683/2018-74, 11080.729014/2018-10, 11080.729279/2018-18, 11080.729385/2018-00 e 11080.729346/2018-02, do mesmo contribuinte.

Fonte: JOTA

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