Simples Nacional precisa recolher Difal para consumidor final não contribuinte? Confira os detalhes!

As dúvidas relativas aos recolhimentos de tributos e os demais pontos a serem cumpridos é algo que gera muitas dúvidas no ramo empresarial, como no caso do Difal do ICMS. E para os que optam pelo Simples Nacional, isso ainda é motivo de ainda mais questionamentos.

Assim, a maior dúvida relativa ao Difal do ICMS é a respeito das operações para o consumidor final não contribuinte. Desta forma, é preciso que as empresas entendam se ao adotar este modelo precisarão ou não recolher o Difal.

Essa dúvida, entretanto, por mais que seja comum, não é em vão. Ela se deve ao fato de que em diversos momentos a regulamentação passou por alterações quanto à obrigatoriedade do recolhimento.

Para minimizar os questionamentos, a seguir serão destacados alguns pontos relativos ao Difal e aos seus aspectos para chegar às obrigatoriedades do Simples Nacional.

Diferencial de Alíquotas: como funciona e quais suas especificações

É importante entender, primeiramente, alguns detalhes a respeito de como o Diferencial de Alíquotas, ou Difal, funciona. Primeiramente, ele destaca a respeito da diferença entre a alíquota interestadual e da alíquota interna, que faz parte do ICMS.

Como destacado, os aspectos relacionados ao Difal, assim como os detalhes do Simples Nacional, passaram por várias mudanças ao longo dos anos. Em uma destas, no ano de 2016, ocorreram modificações específicas que tratavam das operações e as prestações que se destinavam bens e serviços ao consumidor final, seja ele contribuinte ou não.

Diante disso, se o consumidor estiver localizado em outro estado, de acordo com as mudanças citadas, a alíquota usada para a determinação será a interestadual. Entretanto, caberá ao estado do destinatário o imposto relativo à diferença da alíquota.

Devido a essas especificações, a responsabilidade do recolhimento será atribuída ao destinatário se este for contribuinte do imposto ou então ao remetente. No segundo caso, será feito somente se o destinatário não for contribuinte do imposto em questão.

Simples Nacional e Diferença de Alíquota: qual a relação?

Para esclarecer a respeito do recolhimento do Difal dentro do Simples Nacional, alguns pontos precisam ser relembrados.

Em 2006, quando a Lei Complementar que regulamentou o Simples Nacional foi determinada, ela passou a contar com um destaque que autorizava a cobrança relativa ao diferencial destinado ao consumidor que fosse contribuinte do ICMS.

Entretanto, somente mais tarde em 2016 o Difal foi regulamentado. Com tantas mudanças ao longo do caminho, somente agora é possível sanar esta dúvida. E a conclusão desse processo complexo e que causa dúvidas em muitos empreendedores é uma só.

Assim, com as mudanças em 2006 e 2016, foi determinado que a empresa que se enquadra no Simples Nacional não deve recolher o Difal dos não contribuintes do ICMS.

Entretanto, este pode não ser ainda o final da situação, pois como mudanças ocorreram ao longo dos anos e ainda estão para acontecer, há um Projeto de Lei tramitando no Senado que pode modificar e muito ainda o cenário conhecido agora.

O projeto em questão possui uma proposta relativa ao Simples Nacional para que este passe a recolher o Difal de não contribuintes. Por isso, é necessário que os interessados fiquem atentos, visto que o caminho ainda conta com muitas mudanças a serem entendidas e acatadas.

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