Startups do Inova Simples agora podem optar pelo Simples Nacional

O setor das empresas de inovação, beneficiárias do regime especial Inova Simples, que engloba as populares startups, ganhou uma nova possibilidade para escolher o regime tributário. A partir de agora, essas empresas podem optar pelo Simples Nacional. E aí, você sabia desta novidade? Então confira os detalhes e saiba mais informações sobre o Inova Simples.

As empresas participantes do Inova Simples possuem natureza jurídica própria e, por isso, a Receita Federal criou um novo código de Natureza Jurídica específico para essas empresas.

Com característica própria por conta da natureza, essas empresas ficavam impossibilitadas de optarem pelo regime de tributação do Simples Nacional, pois a legislação não previa aquela natureza como possível de realizar opção.

Entretanto, recentemente, o CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) aprovou a Resolução CGSN nº 171/2022, que trouxe a possibilidade dessas empresas do Inova Simples optarem pelo Simples Nacional. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2022 e entrou em vigor a partir da data da publicação.

Agora, se você não está por dentro do que se trata o Inova Simples, fique tranquilo. Já vai saber o que é!

O que é o Inova Simples?

Antes de explicar precisamente do que se trata o Inova Simples, é importante lembrar que, há não muito tempo, não existia a quantidade de empresas de inovação que existem hoje. Dito isso, podemos imaginar que tampouco havia leis e normas específicas para este setor.

E é aí que entra o Inova Simples. Tecnicamente, se diz que se trata de um regime especial simplificado voltado para as iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação.

Este tratamento diferenciado foi criado com o objetivo de estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação como promotores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

Detalhes importantes sobre o Inova Simples

Com a criação do Inova Simples foi estabelecido:

  • medidas de simplificação: na abertura e fechamento de empresas e no INPI;
  • o aporte de capital não constitui renda para a startup;
  • o valor de comercialização experimental foi limitado em R$ 81.000,00;
  • que é vedada à opção pelo MEI.

Quais empresas podem ser enquadradas como startups?

Podem ser enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.

São elegíveis para usufruir os benefícios da Lei que instituiu o “Marco legal das startups e do empreendedorismo inovador” para o enquadramento do tratamento especial, o empresário individual (EI), a sociedade limitada unipessoal, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples:

  • com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00, multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses, independentemente da forma societária adotada;
  • com até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); e
  • que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, nos termos do inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 10.973/2004; ou enquadramento no regime especial Inova Simples, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar nº 123/2006.

Fonte: IOB Notícias

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