STF derruba decisões sobre aumento de PIS/Cofins a receitas financeiras

A norma em questão, editada na gestão Lula, suspendeu decreto do governo Bolsonaro de 30/12 que reduziu as alíquotas

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (8/3) todas as decisões judiciais que, de forma direta ou indireta, derrubaram o Decreto 11.374/23. A norma, editada no dia 1º de janeiro, já no governo Lula, anulou um decreto do governo Bolsonaro que reduziu as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras.

A liminar foi deferida na ADC 84. Nela, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a regularidade do decreto, que restabeleceu as alíquotas de PIS e Cofins em 0,65% e 4%. A norma suspendeu o Decreto 11.322/22, editado em 30 de dezembro pelo então vice-presidente Hamilton Mourão, que reduziu as alíquotas a 0,33% e 2%, respectivamente.

A edição do Decreto 11.374/23, porém, levou contribuintes à Justiça sob a alegação de que a norma aumentou os tributos sem observância da anterioridade nonagesimal. De acordo com o princípio, a Fazenda Pública só pode exigir um tributo após 90 dias da data da norma que os instituiu ou aumentou.

Na petição inicial apresentada na ADC 84, a AGU salienta que a redução de alíquota gera queda de arrecadação de R$ 5,8 bilhões somente em 2023. Além disso, indica que a judicialização do assunto está crescendo no país. Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostram que, entre 9 e 19 de janeiro, foram propostos 54 mandados de segurança sobre o tema.

Os ministros do STF decidirão se referendam a liminar concedida por Lewandowski entre 17 e 24 de março, por meio do plenário virtual. Segundo apurou o JOTA, a tendência é que haja confirmação pelos demais magistrados. Os ministros devem aceitar o argumento do relator de que o decreto de 2022 com a redução das alíquotas de PIS/Cofins não chegou a ter efeitos concretos. Por isso, a noventena não seria necessária.

Além da ADC 84, tramita sobre o assunto no STF a ADI 7342, proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). A entidade defende que o Decreto 11.374/23 não respeitou a noventena.

Para Ricardo Cosentino, sócio da área de Tributário do Mattos Filho, em que pese ter como objetivo evitar a proliferação de decisões conflitantes e situações anti-isonomicas entre contribuintes, a decisão de Lewandowski “afasta a autonomia dos Juízos regionais e concentra o tema no STF”. “A discussão deste assunto vai além do impacto financeiro, que obviamente é alto para as empresas. Tem relação com a própria previsibilidade das regras e o compromisso que o Poder Executivo deve ter com as normas que edita, mesmo neste caso específico que trata de decretos editados por governos diferentes”, afirma.


Fonte: JOTA

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