Veja os benefícios de participar do Programa Nota Fiscal Legal do Distrito Federal

A Nota Fiscal Legal (NFL) do Distrito Federal, criada em 2008, é uma iniciativa que visa promover a cidadania fiscal e a transparência nas transações comerciais, uma vez que incentiva os comerciantes a emitirem notas fiscais. Isso ajuda a criar um ambiente de negócios mais saudável e competitivo, onde os consumidores podem confiar na legalidade das transações.

Um dos principais objetivos da Nota Fiscal Legal é incentivar os adquirentes de mercadorias e serviços a exigir do fornecedor a emissão de documento hábil, bem como incrementar a arrecadação tributária do Distrito Federal. Além de incentivar a emissão de notas fiscais, o programa oferece uma série de benefícios tanto para os consumidores quanto para a sociedade em geral, mas de onde vem os créditos para esses benefícios?

Bem, foi estabelecido como crédito do programa até 40% do imposto recolhido decorrente das operações ou das prestações promovidas pelos contribuintes do ICMS ou do ISSQN, enquadrados nas atividades econômicas inseridas no Anexo Único da Portaria SEF nº 323/2008, na redação dada pela Portaria SEF nº 187/2012. Para o cálculo do crédito, serão considerados:

a) a proporcionalidade entre o valor do documento fiscal referente à aquisição e ao valor total dos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, no respectivo mês, considerados os documentos não cancelados e com indicação do CPF ou do CNPJ do adquirente passível de participação no programa;

b) em relação a cada documento fiscal, o limite de 7,5% para o ICMS e de 1,5% para o ISSQN;

c) o total dos recolhimentos efetuados para o mês das respectivas aquisições;

d) o total dos recolhimentos efetuados até a consolidação sob os códigos de receita 1317, 1708, 2218 ou 2219 para o mês de referência; e

e) as correções efetuadas pelo contribuinte por meio de reenvio da EFDICMS/IPI, para o respectivo mês.

Os créditos poderão ser utilizados como abatimento do valor do IPTU e do IPVA (é exigido vínculo entre o possuidor do crédito e os imóveis ou veículos a serem contemplados pelo abatimento), ou ainda recebido por meio de depósito em conta-corrente ou poupança, mantida em instituição financeira do Sistema Financeiro Nacional de titularidade do detentor dos créditos. Os créditos somente serão concedidos se o fornecedor ou o prestador:

a) identificar corretamente o adquirente ou o tomador do serviço, informando no documento fiscal o CPF (se pessoa física) ou o CNPJ (se pessoa jurídica);

b) identificar a EFDICMS/IPI, de acordo com o Leiaute Fiscal de Processamento de Dados LFPD, previsto na legislação específica, para todas as operações de venda de mercadorias ou prestações de serviços mencionadas na letra “a”, o CPF ou o CNPJ dos adquirentes; e c) efetuar o recolhimento do ICMS ou do ISSQN apurado na EFDICMS/IPI.

Não poderão utilizar créditos os inadimplentes em relação a obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não, administradas pela SEEC/DF. Assim como os créditos não são concedidos nas seguintes hipóteses:

a) nas operações e nas prestações não sujeitas à tributação pelo ICMS ou pelo ISSQN;

b) nas operações de fornecimento de energia elétrica, combustíveis líquidos ou gasosos e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e na prestação de serviço de comunicação;

c) na prestação de serviços bancários ou financeiros a que se refere o item 15 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 ;

d) se o adquirente for contribuinte do ICMS ou do ISSQN, não optante pelo Simples Nacional;

e) se o adquirente ou o tomador for órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal;

f) aos tomadores de serviços prestados por profissionais autônomos ou por sociedades uniprofissionais;

g) aos adquirentes de bens e mercadorias de feirante, ambulante ou produtor rural;

h) na hipótese de documento

   h.1) inidôneo;

   h.2) não hábil para acobertar a operação ou a prestação;

   h.3) que não identifique corretamente o adquirente ou o tomador;

   h.4) emitido, mediante fraude, dolo ou simulação; e

i) nas operações ou prestações de contribuintes desobrigados de escriturar a EFDICMS/IPI, na forma da legislação específica.

Além do uso do crédito para abatimento em impostos como o IPTU e o IPVA, há diversos outros benefícios como veremos à seguir:

Participação em Sorteios

Os participantes do NFL têm a oportunidade de concorrer a prêmios em dinheiro por meio de sorteios realizados regularmente, sendo que o somatório dos prêmios líquidos distribuídos no decorrer de cada ano será de R$ 6.000.000,00. O prêmio deverá ser resgatado pelo beneficiário no prazo peremptório de até 180 dias da data de realização do sorteio, retornando ao Tesouro do Distrito Federal, após a expiração desse prazo.

O adquirente poderá consultar no site www.notalegal.df.gov.br a sua situação quanto à habilitação para o sorteio, a quantidade e a numeração dos bilhetes com os quais participará, bem como os resultados dos sorteios.

Nota Saúde Legal

Em vigor desde 2018, os consumidores brasilienses podem resgatar créditos de compras de medicamentos. Para obtenção do crédito relativo a compras dos medicamentos em questão, serão consideradas apenas aquelas realizadas com Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor NFC-e, desde que conste o CPF do adquirente no ato da autorização da nota. Para efeito de cálculo e distribuição do crédito, será observado o seguinte:

a) o valor do crédito será obtido, mediante aplicação, sobre o valor dos produtos constantes na NFC e classificados na NCM, iniciados por 3003 e 3004, de percentual a ser definido em ato da Secretaria de Estado de Fazenda, não podendo esse percentual ser superior a 7,5%; e

b) para fins de definição do percentual indicado na letra anterior, será utilizado o valor recolhido no exercício anterior a título do ICMS/Substituição Tributária ICMS/ST) pelas indústrias e distribuidoras de produtos farmacêuticos.

Programa Nota Fiscal Solidária

A pessoa física ou jurídica adquirente de mercadoria, bem ou serviço sujeita ao pagamento do ICMS e do ISSQN, no Distrito Federal, fica autorizada a ceder seus créditos fiscais às seguintes entidades distritais privadas, sem fins lucrativos, assim definidas em regulamento executivo ou em lei:

a) entidades de assistência social;

b) entidades prestadoras de serviços de saúde;

c) entidades de educação;

d) entidades de desporto e cultura; e

e) entidades de defesa e proteção animal.

Visto todos os benefícios, fica claro que participar do Programa Nota Fiscal Legal do Distrito Federal é uma ação que traz benefícios significativos para os cidadãos, comerciantes e para a sociedade como um todo. Ao incentivar a emissão de notas fiscais, promove-se a cidadania fiscal, a transparência e a justiça econômica. Além disso, os sorteios, o direito aos créditos e o retorno social proporcionam um incentivo adicional para que mais pessoas se engajem nesse importante programa.

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