Vem aí a DC-e – Declaração de Conteúdo Eletrônica!

No começo de 2021, a CONFAZ instituiu um ajuste que exige que empresas e comerciantes emitam a DC-e. Confira abaixo todas as informações sobre o assunto para continuar operando nas exigências da lei!

O que é a DC-e?

DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é uma nova modalidade de documento fiscal digital que é usado ao transportar produtos à venda quando não existem exigências de documentos fiscais.

A emissão da DC-e passa a ser obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que não contribuem com o ICMS relacionado a bens e mercadorias.

O uso desse documento foi instituído pelo Ajuste SINIEF 05/21 em abril de 2021 e começará a valer a partir do primeiro dia de março em 2022.

Com o grande aumento de vendas pela internet e a facilidade em criar negócios sem um ponto físico, surgiu a necessidade desse documento para ajudar o fisco a fiscalizar operações e evitar sonegação.

Isso acontece pelo poder que esses documentos fiscais eletrônicos possuem em centralizar todos dados de operação no fisco, junto aos outros já existentes nas transações financeiras, por exemplo. Ainda inclui dados das obrigações acessórias já realizadas.

Entenda que o documento DC-e só deve ser usado para cobrir a movimentação de produtos depois de receber autorização pelo setor tributário.

Além disso, temos a DACE. Ela funciona para fazer o acompanhamento do transporte dos itens cobertos pela DC-e, e também só pode ser usado depois de autorizada pela administração tributária.

O documento da DACE deve ser colada, de preferência, nas embalagens dos bens transportados de forma visível. Nele devem estar inclusos o protocolo de autorização da DC-e e um código bidimensional para a verificação de sua autenticidade, quando necessário.

A DC-e ou DACE deve ser emitida e enviada tanto ao destinatário, quanto ao contratado.

É importante lembrar que executar esse documento de forma correta evita que seu negócio se enquadre em crime sobre a ordem tributária. Isso permite verificar que não foi subtraído ou ocultado algum tributo exigido, além de garantir que seja entregue ao comprador, conforme estabelecido no art. 1º da Lei nº 8.137/90.

Como é Feita a Emissão da DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica)?

O Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo eletrônica (MODC) explica de forma detalhada sobre isso o processo de emissão da DC-e.

Esse documento deve ser emitido e guardado digitalmente, já que funciona de forma totalmente eletrônica. Sua validade é garantida pela autorização de transporte antes do início da movimentação dos bens.

Existem 3 modelos para emitir a DC-e de acordo com o uso mais adequado pela empresa, ou considerando o formato de venda dos produtos em questão. Confira abaixo esses formatos.

Aplicativo do Fisco

O primeiro é através do aplicativo do fisco. Nesse modelo, a DC-e possui um certificado virtual com autenticação da SEFAZ.

Marketplaces

No modelo Marketplace, os mesmos devem emitir aos clientes integrando a autorização da DC-e diretamente nos modelos de venda usados. Nesse formato, a autorização virtual da DC-e é feita pelo certificado emitido pelo próprio marketplace.

Emissão Própria

Ainda existe o modelo de Emissão Própria, onde o usuário com CNPJ (não contribuinte) pode integrar seu sistema usado ao serviço da DC-e, com assinatura digital garantida pelo certificado do próprio usuário que a emitiu.

Ajuda Especializada

Se precisar de ajuda, conte com uma empresa especialista na área fiscal e de contabilidade para evitar problemas com a lei, multas e até suspensão do negócio.

Metrópole Contabilidade oferece serviços contábeis completos, com conhecimento e experiência em todos os trâmites da área.

Conheça mais sobre os serviços oferecidos no site da empresa, entre em contato através do formulário  para tirar suas dúvidas!

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Postagens relacionadas