Dentista pode atestar falta ao trabalho? Tire suas dúvidas sobre atestado

Ter uma dor de dente incapacitante que torne impossível o cumprimento das atividades diárias não é incomum.

A grande dúvida é: nesses casos, o atestado do dentista vale como justificativa para falta ao trabalho?

Em primeiro lugar vejamos o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o assunto. Essa é a lei que regulamenta relações coletivas e individuais de trabalho. No seu artigo 131 estão as hipóteses em que não será considerada falta ao trabalho. Dentre elas está o afastamento do serviço por motivo de acidente do trabalho ou, ainda, enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

E é nesse sentido que muitos se questionam se atestados dados por médicos particulares ou dentistas, por exemplo, são válidos para justificar a ausência no trabalho.

Atestado por particulares

Para responder essa questão, precisamos analisar outra legislação.

Conforme a Lei 605/49 a doença do empregado, efetivamente comprovada por atestado médico é um argumento válido para falta ao trabalho. Esse atestado, preferencialmente deve ser dado por uma instituição de previdência social a que estiver filiado o empregado.

Se isso não for possível devem obedecer a ordem: um médico do Serviço Social do Comércio ou da indústria, ou, ainda, um médico que a empresa mesmo designar. Já, se estes não existirem, poderá ser aceito um médico da escolha do funcionário.

Ao ser abonado por essa falta justificada pelo atestado médico, o funcionário não pode ter descontos em seu salário.

Se o funcionário precisar se afastar por mais de 15 dias, ele deverá passar por perícia no INSS e ser afastado pela Previdência Social.

Enfim, e o atestado do dentista é válido?

Sim, é válido. Essa informação não está na CLT. Ela consta na Lei 5081/66, que regula o exercício da Odontologia e está escrito que o dentista pode atestar enfermidades, ligadas à sua atividade profissional, inclusive, para abonar as faltas ao emprego.

Para que o documento seja aceito, é imprescindível que o profissional esteja registrado no Conselho Regional de Odontologia do estado.

Regras

Para isso, há algumas regras a seguir. O atestado precisa conter dados do paciente, dias de afastamento necessários e identificação do dentista com nome, número de registro no CRO e carimbo. Além disso, deverá compreender o motivo do afastamento do paciente para estar impedido de trabalhar e também outras recomendações odontológicas, se necessário. O atestado deve obrigatoriamente conter, ainda, a data da emissão do documento e assinatura do dentista.

CID

Em caso de atestado do dentista, o Código Internacional de Doenças (CID) não é obrigatório. Pode ser colocado, porém, a pedido do paciente.

Lembrando que essas informações devem estar legíveis para serem consideradas válidas.

Prazo para apresentar o atestado

O prazo máximo para apresentação do atestado tanto médico como odontológico não está previsto nas leis trabalhistas e nem em decretos complementares. Esta, geralmente, é uma norma interna que pode ser definida pelo próprio RH das empresas. Na maioria dos casos, trabalha-se com um prazo máximo de 48 horas para apresentação do documento.

É importante destacar também que, se o empregado apresentar vários atestados médicos relativos à mesma doença, cada um com período inferior a 15 dias, a empresa poderá somar os períodos dos vários atestados. Sendo que o empregador deve pagar os 15 primeiros dias de sua responsabilidade e os demais serão pagos pelo INSS – por meio do auxílio por incapacidade temporária.

Está com dúvidas sobre o assunto?  Entre contato com a Metrópole Contabilidade e se  preferir, chame no WhatsApp.

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Postagens relacionadas