Declaração anual do MEI: saiba como fazer e qual é o prazo

E aí, já fez a declaração anual do MEI? Pois é, é preciso ficar atento a esta obrigação dos microempreendedores individuais. Tem dúvidas sobre o assunto? Então vamos conferir a seguir como fazer a declaração e qual é o prazo de entrega. Bora lá!

Antes disso, vale lembrar que muita gente pensa erroneamente que, por conta do governo federal ter criado o MEI para facilitar o seu trabalho, existe um tipo de afrouxamento das obrigações. Não é bem assim. Há, sim, uma lista de exigências menor em relação a outros regimes, mas é bom ficar ligado, pois não há nenhum tipo de maleabilidade no que é exigido.

O que é a declaração anual do MEI?

Todo mundo que é MEI precisa enviar uma vez ao ano a DAS-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual). Para ser mais exato, este documento deverá ser enviado até 31 de maio do ano subsequente, ou seja, no ano seguinte, contendo informações do ano calendário anterior.

Por exemplo, se você se tornou MEI em julho de 2022, você vai apresentar a declaração de 2023, referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022. No ano seguinte, em 2024, você vai preencher as informações com os dados referentes a 2023 e assim por diante.

O que é preciso informar na declaração anual do MEI?

Na declaração, o MEI deve informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual. Ou seja, o microempreendedor vai somar o valor de tudo o que arrecadou com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços.

Vale lembrar que pode ser com emissão de nota fiscal ou não, mas saiba que, quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal.

Outra informação solicitada na declaração é se houve ou não o registro de empregado. Não sei se você sabe, mas a lei permite ao MEI apenas a contratação de no máximo um colaborador que receba exclusivamente 1 salário-mínimo.

É bom lembrar ainda que o MEI que foi baixado durante o ano requer atenção extra. Uma vez que esse caso é considerado evento especial e é preciso seguir os seguintes prazos para a entrega da declaração:

a) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no 1º quadrimestre do ano-calendário;

b) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Qual a diferença entre DAS-SIMEI e a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física?

Cuidado para não confundir as bolas das declarações. É bom lembrar, meu caro MEI, que uma coisa é o que se refere à pessoa física, ou seja, em relação ao CPF do empreendedor. Outra coisa é a pessoa jurídica, que se refere ao CNPJ da empresa.

A receita da atividade do MEI é referente à pessoa jurídica, ou seja, o DAS-SIMEI é preenchido com as informações relacionadas ao CNPJ da empresa. Já a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, deve ser enviada com as informações pessoais do CPF do empreendedor, que poderá conter eventual retirada de lucros do MEI ou até pró-labore, conforme o caso.

Atenção para penalidades

Um detalhe importante, que nunca é demais lembrar, é que o contribuinte estará sujeito a sofrer algumas penalidades se não cumprir as suas obrigações. Por exemplo, se a DASN-SIMEI não for entregue até o dia 31 de maio de cada ano calendário, o microempreendedor terá que pagar uma multa de 2% ao mês de atraso [limitada a 20%], sobre o valor total dos tributos declarados. Sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 50,00.

Além disso, se não cumprir com as demais obrigações e regras previstas no regime, o MEI poderá até mesmo ser excluído do SIMEI/Simples Nacional, e, consequentemente, terá que cumprir as obrigações previstas para as pessoas jurídicas em geral. Vale lembrar que, se isso acontecer, implicará em aumento de custos tanto no recolhimento de tributos quanto para o cumprimento das obrigações acessórias.

É importante ter em mente que as informações prestadas pelo contribuinte na DASN-Simei serão compartilhadas entre a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Saiba que a exigência da DASN-Simei não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros.

Ah! E, para finalizar, não se esqueça de recolher as contribuições mensais, ok?

Fonte: IOB

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