Desenrola Brasil: Quem pode negociar dívidas no programa?

Programa de renegociação de dívidas começa nesta segunda-feira (17/7) para aqueles que têm débitos contratados com bancos.

Começa nesta segunda-feira (17/7) o Desenrola Brasil, programa do governo federal de renegociação de dívidas e barateamento do crédito. A expectativa do governo é beneficiar os 70 milhões de brasileiros que estão com o nome negativado por meio de duas faixas de negociação, são cerca de 40 milhões na faixa 1 e 30 milhões na faixa.

O programa Desenrola Brasil dá início às operações com foco naqueles que se encaixam na fase 2 do programa em que serão renegociadas apenas dívidas contraídas junto a instituições financeiras. Nesta etapa, também vão sair da lista de negativados e voltarão a ter o nome limpo os cerca de 1,5 milhão de brasileiros com dívidas de até R$ 100 contratadas com instituições financeiras. As contas não serão perdoadas, mas os bancos não poderão usá-las para negativar o cliente.

A previsão é de em setembro sejam iniciadas as operações da faixa 1, em que poderão ser renegociadas dívidas não-bancárias, como contas com varejistas e concessionárias (luz e água).

Quem pode participar do Desenrola Brasil?

Na faixa 2, podem renegociar as dívidas no Desenrola Brasil aqueles com renda de até R$ 20 mil. A renegociação neste caso é feita diretamente entre o cliente e a instituição financeira.

Na faixa 1, serão beneficiados aqueles com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou quem está inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

Como será a renegociação no Desenrola Brasil?

Para as duas faixas, os débitos contemplados para renegociação pelo programa Desenrola Brasil devem ter sido contratados até 31 de dezembro de 2022.

Na faixa 1, a renegociação poderá ser feita por meio de uma plataforma específica para o programa, que ainda vai ser lançada. O acesso será feito por meio do cadastro no gov.br.

Os pagamentos poderão ser feitos em até 60 meses com parcela mínima de R$ 50 e juros de até 1,99% ao mês. A carência é de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias, a depender da escolha da data de contratação da operação e primeira parcela.

Na faixa 2, o prazo mínimo de renegociação é de 12 meses. Nas duas faixas, as operações são isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Exceções

Na faixa 2, há dívidas contratadas com bancos que não se encaixam no programa Desenrola Brasil. As exceções são:

  • As que sejam relativas a crédito rural;
  • As que possuem garantia da União ou de entidade pública;
  • As que não tenham risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros; que tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • As que tenham qualquer equalização da taxa de juros por parte da União.

Fonte: JOTA

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