Disciplinadas as profissões da área de jogos eletrônicos

A Lei nº 14.852/2024 criou o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos, disciplinando sua fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial.

Entre outras disposições, referida Lei prevê que enquadram-se como profissionais da área de jogos eletrônicos aqueles descritos a seguir, sem prejuízo de outras profissões:

1. artista visual para jogosprofissional especializado em criar elementos visuais estáticos e/ou dinâmicos para jogos eletrônicos;
2. artista de áudio para jogosprofissional especializado em conceber, projetar, desenvolver e implementar elementos sonoros para jogos eletrônicos;
3. designer de narrativa de jogosprofissional especializado em conceber, projetar, desenvolver e implementar a narrativa, a história e a estrutura narrativa de jogos eletrônicos;
4. designer de jogosprofissional especializado em conceber, projetar, corrigir, balancear, aprimorar e expandir a experiência interativa de jogos eletrônicos;
5. programador de jogosprofissional especializado em desenvolver a lógica e o código que permitem o funcionamento dos jogos eletrônicos;
6. testador de jogosprofissional especializado em testar e avaliar jogos eletrônicos em desenvolvimento, a fim de identificar falhas ou gargalos durante a sessão de jogo e outros defeitos possíveis;
7. produtor de jogosprofissional especializado em liderar e supervisionar o desenvolvimento de jogos eletrônicos, desde a concepção até o lançamento.

Aos profissionais em questão aplica-se, no que couber, o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional), e na Lei Complementar nº 128/2008 , para fins de inscrição e constituição na forma de microempreendedor individual (MEI), de microempresas e de empresas de pequeno porte.

A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) disponibilizará código específico na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos.

Ressalte-se que:

  1. a) o Estado realizará a classificação etária indicativa, dispensada autorização estatal prévia para o desenvolvimento e a exploração dos jogos eletrônicos abrangidos pela Lei nº 852/2024;
  2. b) observados os direitos das crianças e dos adolescentes e a legislação trabalhista, os adolescentes serão incentivados às mencionadas profissões, com vistas à programação e ao desenvolvimento de jogos eletrônicos.

(Lei nº 14.852/2024 – DOU de 06.05.2024)

Fonte: Editorial IOB

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