A Receita Federal divulgou a Solução de Consulta 94/2025, que esclarece dúvidas sobre o reconhecimento da receita bruta no Simples Nacional para criadores de cursos online (infoprodutos) em parceria com coprodutores.
PRINCIPAIS PONTOS DA DECISÃO
- RECEITA BRUTA TOTAL SEM DEDUÇÕES
- O criador do curso deve incluir na receita bruta do Simples Nacional o valor total das vendas, sem deduzir:
- A comissão da plataforma digital (como Hotmart ou Eduzz);
- A parcela repassada ao coprodutor.
- A Receita entende que o coprodutor atua como um prestador de serviços ao criador, e não como um vendedor direto ao aluno. Portanto, o valor repassado a ele não pode ser excluído da base de cálculo.
- JUROS EM VENDAS PARCELADAS
- Os juros embutidos em compras a prazo (cartão de crédito) integram a receita bruta, conforme o art. 2º, § 4º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018.
- INEFICÁCIA DE CONSULTAS SOBRE DIMP E ASSESSORIA FISCA
- A Receita considerou ineficaz a parte da consulta sobre a Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP), pois é uma obrigação estadual;
2. Também não cabe à RFB prestar assessoria contábil ou jurídica sobre como estruturar contratos.
- O QUE ISSO SIGNIFICA PARA INFOPRODUTORES?
- Se você é criador de cursos e divide receitas com um coprodutor, não pode deduzir a parte dele do cálculo do Simples Nacional;
- O mesmo vale para a comissão da plataforma;
- Juros de parcelamento devem ser somados à receita bruta.
- CONCLUSÃO
A orientação reforça que contratos particulares não alteram a tributação. Portanto, é primordial revisar as escriturações fiscal e contábil e garantir que toda a receita seja declarada corretamente para evitar autuações.


