Parceria entre advogados: Receita Federal permite tributar apenas o valor que ficar com o escritório

Segundo entendimento oficial da Receita Federal, sociedades de advogados tributadas pelo lucro presumido podem excluir da sua base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores que repassam a advogados ou outras sociedades em casos de parceria formalizada.

Entendimento oficial da Receita Federal

A Solução de Consulta Cosit nº 210/2025 confirmou que, para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de lucro presumido, a sociedade de advogados deve reconhecer como receita bruta própria apenas a parcela dos honorários que efetivamente lhe couber por contrato. Os valores repassados aos parceiros podem ser desconsiderados da base de cálculo, desde que a parceria atenda a todos os requisitos legais e normativos do Conselho Federal da OAB (CFOAB).

Requisitos para a parceria válida

Para que a exclusão dos valores repassados seja aceita pela Receita Federal, a parceria precisa atender a requisitos de forma e de fundo, conforme detalhados no infográfico abaixo.

Exemplos práticos de aplicação

Para ilustrar como a regra funciona na prática, veja os cenários a seguir:

· Cenário 1: Parceria Válida

A Sociedade A é contratada para uma causa e firma uma parceria formal com a Sociedade B para atuação conjunta. O contrato estipula que, dos R$ 50.000 honorários, R$ 30.000 são da Sociedade A e R$ 20.000 da Sociedade B.

· Resultado: A Sociedade A recolherá IRPJ e CSLL apenas sobre os R$ 30.000. Os R$ 20.000 repassados à Sociedade B são excluídos de sua base de cálculo.

· Cenário 2: Situação não contemplada

A Sociedade C é contratada e subcontrata a Sociedade D para realizar uma tarefa específica, sem que esta tenha contato direto com o cliente ou participe da gestão do caso.

· Resultado: Esta relação é considerada subcontratação comum. O valor total pago pelo cliente integra a receita bruta da Sociedade C, sem direito à exclusão do valor repassado à Sociedade D.

Aspectos práticos e documentação

Para operacionalizar o benefício e evitar questionamentos, é fundamental seguir os seguintes passos:

1. Formalização do Contrato: Elaborar um contrato de parceria por escrito com cláusulas específicas, incluindo valor total dos honorários, especificação dos serviços, percentual de cada parte e condições de pagamento.

2. Registro na OAB: O contrato deve ser averbado no Conselho Seccional da OAB onde a sociedade tem seu registro, conforme previsto em Provimentos do CFOAB.

3. Emissão de Notas Fiscais: Cada sociedade parceira envolvida no serviço deve emitir nota fiscal correspondente à sua parcela dos honorários, refletindo a repartição contratual.

Representação gráfica da parceria

Para que a exclusão dos valores repassados seja aceita pela Receita Federal, a parceria precisa atender a requisitos, conforme detalhados no infográfico abaixo.

Espero que este artigo tenha ajudado a esclarecer como as sociedades de advogados podem se beneficiar dessa regra tributária. Para mais conteúdo sobre direito tributário e gestão de escritórios de advocacia, continue acompanhando nossos posts!

Este artigo resume um entendimento oficial da Receita Federal, mas não substitui a consulta a um contador ou especialista tributário para casos específicos.

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