A Instrução Normativa RFB nº 2.271/2025, publicada em 14 de julho de 2025, trouxe mudanças significativas para empresas que realizam remessas ao exterior relacionadas a pesquisas de mercado, promoção de produtos e serviços brasileiros, e divulgação de destinos turísticos. A norma altera a IN RFB nº 1.455/2014, que trata da retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre pagamentos a pessoas jurídicas no exterior.
Neste artigo, explicamos as principais alterações, os novos procedimentos de registro eletrônico e as penalidades para quem descumprir as regras.
1. Obrigatoriedade de Registro Eletrônico na Receita Federal
O art. 4º-A da IN RFB nº 1.455/2014, incluído pela nova norma, estabelece que as empresas que realizam remessas ao exterior para fins de:
1. Pesquisas de mercado;
2. Promoção e propaganda de produtos e serviços brasileiros;
3. Aluguéis de stands em feiras e eventos internacionais;
4. Divulgação de destinos turísticos do Brasil.
Devem registrar essas operações eletronicamente no site da Receita Federal antes de efetuar o pagamento.
1.1 Principais Exigências:
✅ Registro prévio – Deve ser feito antes do pagamento ou remessa ao exterior, mesmo em casos de múltiplas transferências programadas;
✅ Documentação obrigatória – A empresa deve guardar contratos, faturas e comprovantes de câmbio por pelo menos 5 anos (prazo da legislação tributária); ✅ Pagamentos em moeda estrangeira – Se a empresa usar recursos no exterior, ainda assim deve registrar a operação na RFB e seguir normas do Banco Central e CMN;
✅ Eventos e feiras internacionais – Se o pagamento for feito por uma organizadora de feira ou associação, o registro deve incluir a identificação de todas as empresas participantes que usufruem da alíquota zero de IRRF.
2. Penalidades por Descumprimento
O art. 4º-B introduz multas para quem:
❌ Não registrar as operações corretamente;
❌ Prestar informações incompletas ou incorretas.
2.1 Valores das Multas:

3. O Que Foi Revogado?
A nova norma revogou os §§ 4º a 7º do art. 4º da IN RFB nº 1.455/2014, que antes exigiam:
1. Registro no Sistema de Registro de Informações de Promoção (Sisprom), do Ministério do Desenvolvimento;
2. Comprovação adicional de regularidade tributária antes da remessa.
Agora, todos os registros devem ser feitos diretamente no sistema da Receita Federal, simplificando o processo.
4. Impactos para Empresas Brasileiras
✔ Mais agilidade – O registro eletrônico unificado deve reduzir burocracia;
✔ Maior fiscalização – A Receita Federal terá acesso imediato aos dados, facilitando a cobrança de tributos;
✔ Risco de multas – Empresas que não se adaptarem podem sofrer penalidades significativas.
5. Conclusão
A IN RFB nº 2.271/2025, moderniza o controle sobre remessas ao exterior, exigindo transparência e registro prévio de operações de marketing e promoção internacional. Empresas que atuam nesse segmento devem se adequar rapidamente para evitar multas e garantir a conformidade fiscal.


