Receita Federal esclarece sobre IRRF em exames médicos trabalhistas

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 131, publicada em 31 de julho de 2025, trouxe orientações importantes para empresas que contratam serviços de exames médicos relacionados à legislação trabalhista.

De acordo com a orientação, valores pagos por uma pessoa jurídica a outra por exames médicos obrigatórios, como os admissionais, demissionais e periódicos, devem sofrer retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 1,5%. Essa regra está prevista no artigo 714, §1º, inciso XXIV do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).

Por outro lado, as mensalidades fixas pagas para manter contratos com prestadores de serviços médicos — ou seja, valores pagos regularmente sem relação direta com uma prestação específica de serviço — não estão sujeitas à retenção de IRRF. Isso porque esses pagamentos não representam uma remuneração por serviços profissionais, mas sim uma taxa de manutenção de contrato.

Se sua empresa realiza ou contrata esse tipo de serviço, é importante ficar atento a essas orientações para garantir que a sua conformidade tributária esteja em dia. Para mais detalhes, consulte a resolução completa.

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Postagens relacionadas