Imposto de Renda sobre lucros e dividendos

A Receita Federal publicou, em 17 de dezembro de 2025, o material oficial de Perguntas e Respostas com esclarecimentos sobre a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos, cuja vigência está prevista para janeiro de 2026, nos termos da Lei nº 15.270/2025.

O documento trouxe pontos relevantes e que merecem atenção especial das empresas enquadradas no Simples Nacional, de seus sócios e dos profissionais da área contábil e tributária.

1) Retenção de IRRF sobre lucros e dividendos no Simples Nacional

Entre os esclarecimentos divulgados, destaca-se a Pergunta nº 10, na qual a Receita Federal afirma que a retenção do IRRF também se aplica às distribuições de lucros e dividendos realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional.

De acordo com o entendimento do Fisco, a partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos estará sujeita à retenção na fonte à alíquota de 10%, sempre que os pagamentos feitos a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassarem o valor de R$ 50.000,00 por mês.

Esse posicionamento representa uma mudança significativa no tratamento historicamente aplicado ao Simples Nacional.

2) Entendimento da Receita Federal após a Lei nº 15.270/2025

A Receita Federal interpreta que, com a edição da Lei nº 15.270/2025, a isenção prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 deixou de ser aplicável. Assim, os lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, passariam a ser tributados pelo IRRF quando superado o limite mensal estabelecido.

Esse entendimento, no entanto, não é isento de controvérsias jurídicas.

3) O que prevê o art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006

A Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, contém regras específicas sobre a tributação dos lucros distribuídos.

Nos termos do art. 14, permanece isento do Imposto de Renda:

• o lucro total mensal ou anual distribuído, desde que exista escrituração contábil regular que comprove lucro superior aos limites legais;

• na ausência de escrituração contábil, a isenção fica limitada ao lucro presumido, calculado com base nos percentuais do art. 15 da Lei nº 9.249/1995, com a dedução do IRPJ embutido no DAS.

Ou seja, a legislação complementar estabelece de forma expressa a isenção dos lucros distribuídos pelas empresas do Simples, dentro de determinados parâmetros.

4) Possível conflito entre lei ordinária e lei complementar

A Lei nº 15.270/2025 tem como objetivo tributar lucros e dividendos em todos os regimes de tributação. Contudo, no caso específico do Simples Nacional, surge um potencial conflito jurídico relevante.

Isso porque:

• a Constituição Federal, em seu art. 146, III, “d”, reserva à lei complementar a disciplina do regime diferenciado das micro e pequenas empresas;

• a isenção dos lucros está expressamente prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006.

Por outro lado, o art. 86 da própria LC nº 123/2006 dispõe que matérias não reservadas constitucionalmente à lei complementar podem ser alteradas por lei ordinária, o que abre espaço para discussões sobre o alcance da nova regra.

Esse cenário indica que o tema poderá ser objeto de questionamentos administrativos e judiciais, especialmente quanto à legalidade da tributação dos lucros do Simples Nacional por meio de lei ordinária.

5) A importância da análise e do planejamento

Diante desse novo contexto, é fundamental que os contribuintes:

• compreendam o enquadramento da sua empresa;

• avaliem a existência e a qualidade da escrituração contábil;

• analisem os valores distribuídos aos sócios;

• acompanhem a evolução dos entendimentos da Receita Federal e do Judiciário.

6) Conclusão

O momento exige planejamento tributário cuidadoso, aliado a uma leitura técnica da legislação e dos posicionamentos oficiais, para que as decisões tomadas sejam seguras e alinhadas à realidade jurídica de cada empresa.

As mudanças na tributação de lucros e dividendos representam um dos temas mais sensíveis do atual cenário tributário brasileiro e, no caso do Simples Nacional, demandam atenção redobrada nos próximos meses.

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Postagens relacionadas