Bloco K tem novo cronograma de entrega; tire dúvidas sobre o tema

A Receita Federal estabeleceu um novo cronograma de obrigatoriedade da entrega do bloco K para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00. E então, você está por dentro do tema ou nem sabe do que se trata? De qualquer forma, fique tranquilo. Vamos explicar tudo de forma simplificada. Confira!

Para começar, vamos lembrar do que se trata o bloco K. Assim como o bloco H, ele também ‘mora’ dentro da Escrituração Fiscal Digital, mais especificamente a EFD ICMS/IPI, pois é um dos blocos que constam neste arquivo do SPED Fiscal.

Basicamente, o bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque. Ou seja, é um arquivo digital preenchido por indústrias e atacadistas, compartilhado com os órgãos fiscalizadores, para obter controle de estoque e, também, da qualidade dos produtos utilizados pelas empresas.

E é justamente este controle que gera discussão no meio empresarial e há quem diga que o preenchimento completo do bloco K fere o sigilo industrial. Como assim? Calma, você já vai entender.

Qual é a receita daquele refrigerante mesmo?

É possível que você já tenha ouvido brincadeiras sobre a receita secreta de um famoso refrigerante, não é mesmo? E então, você já descobriu quais são os ingredientes que tornaram este refresco famoso? Não? É, ninguém descobriu mesmo. E este é um exemplo de sigilo industrial defendido pelas empresas.

Ou seja, o bloco K é bastante discutido no meio industrial por conta da riqueza de detalhes em relação a insumos, ingredientes e afins. E este foi um dos motivos que gerou a criação de um modelo simplificado do bloco K, basicamente com menos detalhes.

E é por isso, também, que o prazo de obrigatoriedade de entrega deste bloco tem sofrido constantes alterações. E eis que temos agora um novo cronograma, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. E vale lembrar que ele é dividido por CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Então veja onde a sua empresa se enquadra!

           Prazo de entrega do bloco K
Estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00
Início da obrigatoriedadeCNAERegistros a serem preenchidosEntrega
01/01/2017Classificados nas divisões 10 a 32 da CNAEK200 e K280Mensal
01/01/2019Classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAEEscrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que estará disponível com a versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, efeitos a partir de 1º.01.2023.Mensal
01/01/2020Classificados nas divisões 27 e 30 da CNAEEscrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que estará disponível com a versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, efeitos a partir de 1º.01.2023.Mensal
01/01/2023Classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAEEscrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que estará disponível com a versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, efeitos a partir de 1º.01.2023.Mensal
01/01/2024Classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAEEscrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que estará disponível com a versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, efeitos a partir de 1º.01.2023.Mensal
01/01/2025Classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAEEscrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que estará disponível com a versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, efeitos a partir de 1º.01.2023.Mensal

 

Por fim, vale lembrar que não houve alteração no prazo de obrigatoriedade do bloco K para estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00.

 

Fonte: IOB Notícias

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