Carf mantém tributação de PLR para diretores não empregados

Prevaleceu entendimento de que, por não contemplar empregados, lei não abrange a categoria de diretores

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, pela incidência de contribuições previdenciárias sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores não empregados. O processo é o 13977.000165/2007-71.

Prevaleceu o entendimento de que, por não contemplar empregados, a categoria de diretores não está abrangida pela exceção prevista na alínea j, parágrafo 9º, do artigo 28 da Lei 8212/91. O dispositivo prevê que não pode ser considerada salário de contribuição “a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica”.

Para o relator, conselheiro Maurício Nogueira Righetti, os diretores são contribuintes individuais, e não se enquadram como empregados. Dessa forma, estariam excluídos da norma isentiva, e os valores pagos fariam parte do salário de contribuição, com incidência de contribuições previdenciárias.

Patrícia Amorim, representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), defendeu que os diretores não podem ser considerados empregados, pois estão investidos de mandato. Para a PGFN, o benefício é destinado aos trabalhadores com vínculo empregatício. Em sustentação oral, Amorim citou o disposto no artigo 2º da Lei 10101/00, que regulamenta o pagamento e define que a PLR “será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”.

Na última vez que a turma julgou o tema, em março deste ano, a decisão, por cinco votos a três, também foi pela incidência de contribuições sobre os valores de PLR. O processo 19515.720979/2017-11, da LPS Brasil – Consultoria de Imóveis, tinha relatoria do conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci.

Desde essa última decisão, a composição da turma foi alterada. Nesta terça-feira, três conselheiros dos contribuintes atuaram como suplentes: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Também passaram a integrar o colegiado, como titulares, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, Régis Xavier Holanda e Mário Hermes Soares Campos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar o tema em setembro deste ano, mas houve um pedido de vista. O placar estava em 1X0 para manter a incidência das contribuições sobre a PLR, mas afastar no caso dos pagamentos de contribuições à previdência privada. O processo é o 118260/SC, da Weg Equipamentos Elétricos.

 

Fonte: JOTA

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