O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em maio de 2021, a chamada “tese do século”, que determinou que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. Também foi definido na ocasião que o ICMS a ser considerado para exclusão é o destacado na nota fiscal e que os efeitos valem a partir de 16/03/2017.
Você sabe como recuperar créditos pagos a mais a título de PIS/COFINS? Na dúvida, leia este post! Aqui, não apenas destacamos como fazer isso, mas também apresentamos o contexto que fundamenta seu pedido e direitos.
Boa leitura!
Afinal, o que é (ou são) PIS/COFINS?
PIS/COFINS são contribuições federais, ou seja, de competência da União, que possuem o objetivo de financiar a seguridade social. Desse modo, sua receita não é dividida com estados, municípios e distrito federal.
O recolhimento mensal de tais contribuições incidem, atualmente, sobre a totalidade das receitas do contribuinte, assim considerado a exclusão do ICMS da sua base de cálculo.
De uma forma geral, vale dizer, o PIS tem uma alíquota de 0,65% e 1,65% e a COFINS de 3,00% a 7,60%, no entanto, percentuais diferentes podem ser aplicados, dependendo da condição tributária do contribuinte.
Como recuperar os valores pagos a mais a título de PIS/COFINS a partir de 15/03/2017?
Todo contribuinte tem direito a receber o retroativo dos valores pagos a título de PIS e COFINS. Isso tomando como base a data do julgamento do STF que reconheceu esse direito às empresas a partir de 16/03/2017.
O passo a passo para recuperar os valores pagos de PIS/COFINS é simples. Veja:
Passo 1: Retificação das apurações e das escriturações/declarações
De acordo com orientação da Receita Federal do Brasil, a partir da decisão do STF, o contribuinte pode ajustar a base de cálculo do PIS e COFINS já com a exclusão do ICMS. Também devem retificar a escrituração dos valores pagos e a EFD-Contribuições.
A RFB também orienta o contribuinte a retificar a DCTF, que foi apresentada com os valores de PIS/COFINS pagos a maior, com o intuito de colocar o valor do débito correto.
Passo 2: Reconhecimento do crédito na contabilidade
Após a demonstração dos valores pagos a maior com as devidas retificações, o setor de contabilidade pode gerar um crédito a título de PIS/COFINS.
Vale destacar que após o reconhecimento dos créditos a serem recuperados com a retificação das escriturações e declarações, o entendimento é que a contabilidade deve lançar tais créditos no resultado do exercício.
Passo 3: Tratamento tributário dos valores referentes ao principal recuperados
Em seguida, deve ser dado um tratamento tributário diferenciado aos valores relativos ao PIS e COFINS recuperados. A orientação é que:
- Lucro real: os valores recuperados devem ser computados na determinação do lucro real e no resultado ajustado.
- Lucro presumido ou arbitrado: via de regra, os valores recuperados devem ser adicionados ao lucro presumido ou arbitrado para determinação do imposto de renda e da contribuição social.
Passo 4: Reconhecimento da valoração do crédito pela Selic já acumulada desde o pagamento a maior
De acordo com a Receita Federal do Brasil, para fins de valoração dos créditos relativos a tributos, passível de compensação ou restituição, isto será feito com o acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC.
Assim, deve a empresa também verificar o reconhecimento da valoração do crédito pela Selic já acumulada desde o pagamento a maior.
Passo 5: Tratamento da receita financeira decorrentes da valorização dos valores recolhidos a maior
Em se tratando de lucro real, conforme orientação da RFB, os juros incidentes sobre o indébito tributário recuperado é receita nova. Por isso, sobre eles incidem os seguintes impostos: IRPJ, CSL, COFINS e PIS.
No caso de lucro presumido, os juros a serem restituídos ou compensados serão acrescidos à base de cálculo do IRPJ e CSLL, isto é, após aplicação da presunção como demais receitas, segundo a RFB.
Passo 6: Pedido de restituição ou compensação
Após as devidas retificações, o contribuinte estará apto para pedir a restituição ou compensação dos créditos relativos ao PIS/COFINS. Para isso, ele deverá apresentar a declaração de compensação por meio do programa PER/DCOMP. Na impossibilidade de uso deste, deverá formular pedido de restituição ou de ressarcimento.
Ainda ficou com dúvidas a esse respeito? Entre em contato conosco. Contamos com uma equipe qualificada que pode te ajudar!


