Confusão entre empresa inativa e sem movimento é figurinha repetida na DCTF

Passa ano, vem ano, e o preenchimento da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) apresenta um grande índice de um mesmo erro, ou melhor, de uma figurinha repetida, a confusão entre o que é empresa inativa e o que é sem movimento. E a gente sabe que, como dizem por aí, figurinha repetida não completa álbum. Então, é melhor a gente desvendar logo este dilema.

Porém, antes de mais nada, vamos lembrar ou aprender o que é a DCTF. Neste momento, seu contador diria resumidamente: é uma obrigação acessória, confissão de dívida. E a gente pensaria, assim, um pouco desesperado, onde eu estava neste carnaval? Ou ainda, faltei nesta aula com toda certeza.

Amigos contadores, por favor, não atirem pedras agora, é só uma brincadeira sobre as obviedades profissionais do cotidiano.

Mas vamos lá, chega de lero lero. As obrigações acessórias ditas pelos contadores são uma espécie de dossiê no qual as empresas precisam informar para o governo (federal, estadual ou municipal) sobre as receitas, os impostos e até questões trabalhistas, como folha de pagamento e seus devidos encargos. Agora, imagine que este dossiê seja dividido em várias pastas, pois bem, uma delas é a DCTF. Bingo, estamos no caminho certo. Mas você sabia que existem duas DCTFs? Uma convencional e outra web? Pois é!

Todos os meses, as empresas precisam apresentar esta declaração. Enquanto a DCTF Convencional deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês seguinte, a DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte. E caso deixe de declarar nos prazos estabelecidos ou forem identificados erros ou omissões, a empresa será intimada a prestar esclarecimentos e pode até ser multada. E é isso que queremos ajudá-lo a evitar.

Empresa inativa ou sem movimento, eis a questão

Como dissemos no início, um dos principais erros recorrentes no preenchimento da DCTF é a dúvida entre inativa e sem movimento. E, realmente, em um primeiro momento, ambas parecem ser muito semelhantes. Porém, há diferenças entre elas.

Segundo a Receita Federal, a empresa inativa é aquela que não teve nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira. Ou seja, está totalmente parada. Muitas vezes, a pessoa abre uma empresa pensando em alguma mudança de carreira, por exemplo, e deixa ela lá esquecida.

Já a empresa sem movimento, não possui movimentação operacional, por exemplo, com venda de bens ou prestação de serviços ou qualquer outra atividade que faça parte do objeto social ou que gere receita.

No entanto, pode ter movimentação não operacional, como venda de imóvel e recebimento de bonificação; patrimonial, como aumento de capital; ou financeira, como rendimentos de aplicações. Além disso, até pagamento de despesas como contador, energia, água, etc. faz com que a empresa seja considerada sem movimento, mas não inativa.

É preciso declarar tanto a empresa inativa como a sem movimento na DCTF?

A resposta é sim.

 

Fonte: IOB Notícias

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