Declaração Anual do MEI 2026: regras, prazos e orientações para envio da DASN-SIMEI

Com a aproximação do prazo de entrega das obrigações fiscais, o Microempreendedor Individual (MEI) deve redobrar a atenção à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O envio correto e dentro do prazo é fundamental para manter a regularidade do CNPJ, evitar penalidades e assegurar a permanência no regime simplificado.

O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é uma obrigação acessória de periodicidade anual, destinada à prestação de informações econômico-fiscais à administração tributária. Deve ser entregue até 31 de maio de 2026, contendo os dados referentes ao ano-calendário de 2025, independentemente de ter havido faturamento no período.

O que é preciso informar na declaração?
O MEI deve declarar a receita bruta total auferida no ano-base, abrangendo vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços, com ou sem emissão de nota fiscal. Também é obrigatório informar a eventual contratação de empregado, respeitando o limite legal de um colaborador. Em caso de início de atividades no decorrer do ano, as informações devem ser proporcionais ao período de funcionamento.

Registro de empregado e baixa do MEI
Além da indicação sobre a existência de empregado, situações de baixa do CNPJ exigem atenção a prazos específicos de entrega da declaração, que variam conforme o mês de encerramento das atividades, seguindo as regras do Simples Nacional.

Diferença entre DASN-SIMEI e DIRPF
A DASN-SIMEI refere-se às informações vinculadas ao CNPJ do MEI, enquanto a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) está relacionada ao CPF do titular. São obrigações distintas e independentes, podendo ambas ser exigidas conforme o caso.

MEI sem movimento deve declarar?
Sim. A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória mesmo na ausência de faturamento ou movimentação financeira durante o ano-calendário, bem como nos casos de encerramento das atividades.

Penalidades e multas por atraso
O envio fora do prazo implica aplicação de multa de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00. O descumprimento das obrigações pode resultar, ainda, na exclusão do regime do SIMEI, com consequente aumento da carga tributária e das exigências acessórias.

Compartilhamento de informações e regularidade fiscal
As informações prestadas são compartilhadas entre a Receita Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios, exigindo consistência e veracidade dos dados declarados. Ressalta-se que a entrega da DASN-SIMEI não substitui outras obrigações eventualmente exigidas.

Importância do recolhimento mensal
A manutenção da regularidade do MEI também depende do pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sendo fundamental para evitar pendências fiscais e garantir a permanência no regime simplificado.

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