A regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, trouxe mudanças relevantes para a tributação de alimentos no Brasil e já mobiliza empresários que atuam com produtos da cesta básica. As novas regras estabelecem isenção total de tributos para itens essenciais, além de reduções significativas em outros produtos, com impacto direto na formação de preços e na gestão fiscal das empresas.
A medida está alinhada à Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu o novo modelo de tributação baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse sistema será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo gradualmente tributos atuais.
Isenção total para alimentos essenciais
Um dos principais pontos da nova legislação é a criação de uma lista nacional de produtos da cesta básica com alíquota zero. Isso significa que esses itens não sofrerão incidência de CBS e IBS, o que tende a reduzir custos ao longo da cadeia.
Entre os produtos contemplados estão carnes bovinas, suínas e de aves, peixes (com exceções específicas), leite e derivados, ovos, arroz, feijão, farinha de trigo, milho, frutas, legumes, café, açúcar, sal, óleo de babaçu e o tradicional pão francês. Também entram na lista alimentos voltados à nutrição infantil e dietas específicas.
Além disso, produtos hortícolas, frutas e ovos também recebem o mesmo tratamento de isenção, ampliando o alcance da política de desoneração.
Redução de 60% para outros alimentos
Nem todos os alimentos terão isenção total. Parte dos produtos destinados ao consumo humano contará com redução de 60% da alíquota padrão do IVA. Nessa categoria estão itens como massas recheadas, óleos vegetais (soja, milho e canola), sucos naturais, polpas de frutas, extrato de tomate, pão de forma e mel, entre outros.
Para empresários, essa diferenciação exige atenção redobrada na classificação fiscal, já que o enquadramento correto impacta diretamente na carga tributária aplicada.
NCM será determinante para enquadramento
A definição de quais produtos terão isenção ou redução está diretamente vinculada à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A legislação estabelece que o benefício fiscal depende do código NCM, além de, em alguns casos, requisitos específicos como finalidade do produto ou ausência de determinados ingredientes.
Na prática, isso significa que erros de classificação podem resultar em recolhimento indevido ou exposição a riscos fiscais, reforçando a necessidade de revisão cadastral e validação técnica dos produtos.
Período de transição começa em 2026
A implementação do novo modelo será gradual. Em 2026, primeiro ano de transição, as empresas deverão informar CBS e IBS nas notas fiscais com alíquota simbólica de 0,1%, sem recolhimento efetivo. O objetivo é permitir adaptação dos sistemas e testes operacionais.
A partir de 2027, os tributos passarão a ser cobrados normalmente. Nos casos de produtos com alíquota zero, não haverá destaque de CBS e IBS na nota fiscal, mas será garantida a manutenção de créditos das etapas anteriores da cadeia — um ponto importante para a não cumulatividade do sistema.
Impactos e desafios para o setor
Embora a proposta tenha como objetivo reduzir o custo dos alimentos essenciais, os efeitos reais nos preços ao consumidor ainda dependerão da dinâmica de mercado e da adaptação das empresas ao novo regime.
Para os empresários do setor de alimentos, especialmente aqueles que atuam com produtos da cesta básica, o momento exige planejamento. Revisão de cadastros fiscais, atualização de sistemas, capacitação de equipes e análise de margens serão medidas fundamentais para garantir conformidade e competitividade.
A Reforma Tributária, nesse contexto, não representa apenas uma mudança de alíquotas, mas uma transformação estrutural na forma de apuração de tributos — e quem se antecipar tende a sair na frente.


