Ter uma dor de dente incapacitante que torne impossível o cumprimento das atividades diárias não é incomum.
A grande dúvida é: nesses casos, o atestado do dentista vale como justificativa para falta ao trabalho?
Em primeiro lugar vejamos o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o assunto. Essa é a lei que regulamenta relações coletivas e individuais de trabalho. No seu artigo 131 estão as hipóteses em que não será considerada falta ao trabalho. Dentre elas está o afastamento do serviço por motivo de acidente do trabalho ou, ainda, enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
E é nesse sentido que muitos se questionam se atestados dados por médicos particulares ou dentistas, por exemplo, são válidos para justificar a ausência no trabalho.
Atestado por particulares
Para responder essa questão, precisamos analisar outra legislação.
Conforme a Lei 605/49 a doença do empregado, efetivamente comprovada por atestado médico é um argumento válido para falta ao trabalho. Esse atestado, preferencialmente deve ser dado por uma instituição de previdência social a que estiver filiado o empregado.
Se isso não for possível devem obedecer a ordem: um médico do Serviço Social do Comércio ou da indústria, ou, ainda, um médico que a empresa mesmo designar. Já, se estes não existirem, poderá ser aceito um médico da escolha do funcionário.
Ao ser abonado por essa falta justificada pelo atestado médico, o funcionário não pode ter descontos em seu salário.
Se o funcionário precisar se afastar por mais de 15 dias, ele deverá passar por perícia no INSS e ser afastado pela Previdência Social.
Enfim, e o atestado do dentista é válido?
Sim, é válido. Essa informação não está na CLT. Ela consta na Lei 5081/66, que regula o exercício da Odontologia e está escrito que o dentista pode atestar enfermidades, ligadas à sua atividade profissional, inclusive, para abonar as faltas ao emprego.
Para que o documento seja aceito, é imprescindível que o profissional esteja registrado no Conselho Regional de Odontologia do estado.
Regras
Para isso, há algumas regras a seguir. O atestado precisa conter dados do paciente, dias de afastamento necessários e identificação do dentista com nome, número de registro no CRO e carimbo. Além disso, deverá compreender o motivo do afastamento do paciente para estar impedido de trabalhar e também outras recomendações odontológicas, se necessário. O atestado deve obrigatoriamente conter, ainda, a data da emissão do documento e assinatura do dentista.
CID
Em caso de atestado do dentista, o Código Internacional de Doenças (CID) não é obrigatório. Pode ser colocado, porém, a pedido do paciente.
Lembrando que essas informações devem estar legíveis para serem consideradas válidas.
Prazo para apresentar o atestado
O prazo máximo para apresentação do atestado tanto médico como odontológico não está previsto nas leis trabalhistas e nem em decretos complementares. Esta, geralmente, é uma norma interna que pode ser definida pelo próprio RH das empresas. Na maioria dos casos, trabalha-se com um prazo máximo de 48 horas para apresentação do documento.
É importante destacar também que, se o empregado apresentar vários atestados médicos relativos à mesma doença, cada um com período inferior a 15 dias, a empresa poderá somar os períodos dos vários atestados. Sendo que o empregador deve pagar os 15 primeiros dias de sua responsabilidade e os demais serão pagos pelo INSS – por meio do auxílio por incapacidade temporária.
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