Desenrola: conheça as regras do programa de renegociação de dívidas do governo

As dívidas poderão ser pagas em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00 e juros de até 1,99% por mês.

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial uma portaria com as regras do programa Desenrola Brasil, promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A iniciativa, que tem como objetivo possibilitar que pessoas físicas inadimplentes renegociem suas dívidas, foi criada pela Medida Provisória nº 1.176 de 5 de junho de 2023.

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o programa pode atingir 30 milhões de pessoas e deve começar a funcionar em julho. “Tem uma série de providências burocráticas a serem tomadas até abertura do sistema dos credores”, justificou.

Faixas de renda

O programa é dividido em duas faixas de renda. A primeira é para pessoas que ganham o equivalente a até dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal. Nessa modalidade, os débitos renegociados terão 100% de garantia do Tesouro Nacional.

As dívidas desse grupo devem ter sido feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022 e não podem ultrapassar R$ 5 mil. São elegíveis dívidas bancárias, de consumo e também de empréstimo consignado. Só não podem ser renegociadas as dívidas feitas com garantia real, as dívidas de crédito rural, as de financiamento de imóvel e as fruto de operações com funding ou risco de terceiros.

Já a faixa 2 do programa engloba os devedores com renda mensal de até R$ 20 mil por mês e cujas dívidas tenham sido incluídas no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022. O prazo mínimo para pagamento das operações é de 12 meses.

Nesse grupo, só não se enquadram as dívidas relativas a crédito rural; as que possuem garantia da União ou de entidade pública; as que não tenham risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros; as que tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou as que tenham qualquer equalização da taxa de juros por parte da União.

Como aderir ao Desenrola

O grupo que se enquadra na faixa 1 poderá aderir ao Desenrola direto na plataforma do programa, a ser disponibilizada no gov.br. Por lá, estarão disponíveis a escolha do agente financeiro e das condições de parcelamento. O grupo da faixa 2 poderá fazer tanto o acesso pelo site do programa como pelos canais indicados pelos seus agentes financeiros.

As dívidas poderão ser pagas à vista ou em até 60 parcelas, com valor mínimo mensal de R$ 50,00 e juros de até 1,99% por mês. As pessoas da faixa 1 poderão escolher na plataforma do programa qual agente financeiro e quais condições de pagamento preferem. Toda a comunicação e conclusão da operação será feita de maneira eletrônica. Para a faixa 2, a própria instituição financeira ficará responsável por renegociar suas dívidas – essas operações não terão garantia do FGO (Fundo de Garantia de Operações).

Em uma tentativa de evitar novas situações de endividamento e restrição de crédito, o Desenrola vai oferecer também acesso a um curso de educação financeira para todos os beneficiários da faixa 1.

Cadastro de credores

As empresas privadas que têm créditos inscritos em cadastros de inadimplentes podem aderir ao programa na própria plataforma do Desenrola. Isso inclui as empresas securitizadoras, os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios e outras cessionárias de créditos.

O mesmo vale para os agentes financeiros interessados em participar, com o adicional de que eles também precisarão cadastrar-se no FGO.

As operações do Desenrola serão isentas de IOF e serão realizadas por meio de um leilão em que os credores darão descontos sobre os créditos incluídos nos lotes. A construção desses lotes será feita de forma a agrupar dívidas de perfis semelhantes, como por setor de atuação do credor, valor das dívidas e tempo de negativação. Vence o leilão quem der o maior desconto.

Fonte: JOTA

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