Desoneração da folha volta a valer; saiba como retificar

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), adiou por 60 dias os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Com isso, a  desoneração da folha de pagamento voltou a ser possível, então, caso já tenha fechado a folha de abril de 2024, saiba que você pode retificar no eSocial ainda hoje (20 de maio). Veja como!

Em comunicado, a Receita Federal afirmou que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável.

Ainda segundo a Receita, no sábado (18 de maio), o eSocial foi atualizado com alterações nos cálculos.

Não se esqueça do S-1000 para todos os casos

Antes de mais nada, vale lembrar que, em qualquer um dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente] ou {indDesFolha}=[2 – Munícipio enquadrado nos critérios da legislação vigente]. 

Para quem já fechou a folha de abril, veja o passo a passo de como retificar o eSocial ainda hoje (20/05)

Com a decisão do STF sobre a desoneração da folha de pagamento, caso já tenha fechado a folha de abril de 2024, ainda é possível retificar. Para isso, é preciso reabrir a folha, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e fechar a folha novamente.

Desta forma, o sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

Para quem ainda não fechou a folha de abril, veja o que deve ser feito

Caso não tenha fechado a folha de abril de 2024, é preciso enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha.

Para municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%)

Para municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%), é preciso reabrir a folha e encerrá-la novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

Tem mais dúvidas sobre como fica o eSocial depois que a desoneração da folha voltou a valer, veja a FAQ 10.37:

10.37 (Atualizado em 19/05/2024) Como ajustar as informações no eSocial tendo em vista a decisão do STF, de 17/05/2024, que suspendeu por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023 Quais as providências devem ser adotadas no eSocial?

1.Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:

• Reabrir a folha;
• No caso das empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;
• Fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

2.Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024

• No caso de empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha.

3.Municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%)

• Reabrir a folha e encerrá-la novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

Em qualquer dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios).

O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas e OGMO abrangidos pela desoneração; ou {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente] para municípios com fator populacional inferior a 4.

Fonte: IOB Notícias

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