DF pode legislar sobre momento da exclusão de regime especial do ICMS, diz STF

Norma questionada não legislou sobre fato gerador ou o lançamento e, portanto, não invadiu a competência da União

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram a favor da possibilidade de o ente federativo legislar sobre o momento de exclusão do contribuinte de regimes especiais de apuração do ICMS, mais benéficos às empresas.

Os ministros acompanharam o voto do relator, André Mendonça, pela constitucionalidade da Lei 6.329/2019, do Distrito Federal, que prevê que a exclusão da empresa produzirá efeitos somente a partir do mês subsequente à decisão administrativa que confirmou de forma definitiva tal exclusão.

O governo do DF interpôs o RE 1.311.106 contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que invalidou a lei distrital. O ministro André Mendonça discordou do tribunal, observando que a norma questionada não legislou sobre fato gerador ou o lançamento e, portanto, não invadiu a competência da União.

Além disso, para Mendonça, o Distrito Federal não introduziu benefício fiscal, não sendo necessária lei específica. Por fim, o relator observou que a lei distrital preserva os contribuintes de boa fé, pois exclui da possibilidade de continuar a fruir do benefício do ICMS durante o processo administrativo os contribuintes envolvidos em fraude, conluio ou sonegação.

MARIANA BRANCO – Repórter especializada na cobertura tributária. Jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB). Foi repórter do Correio Braziliense e da Agência Brasil, vinculada à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na área de economia.

Fonte: JOTA

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