Férias coletivas: saiba o que diz a lei sobre esta prática empresarial

Quando as empresas estão com dificuldade financeira existe uma medida permitida por lei que pode ajudar a enfrentar o desaquecimento: as férias coletivas. Além deste, outros motivos também podem levar empresas que não estão tão mal assim a tomar esta medida, como o aumento do estoque provocado pela diminuição das vendas, por exemplo.

E aí, tem dúvidas sobre férias coletivas? Então confira detalhes importantes sobre o tema!

Trabalhador pode escolher acatar ou não as férias coletivas?

A lei que possibilita a adoção de férias coletivas foi criada para suprir necessidades do empresariado e, por conta disso, não dá direito de escolha ao trabalhador.

Isso mesmo, meu amigo! Se sua empresa optar por isso, saiba que você será obrigado a pendurar as chuteiras por alguns dias e ainda terá descontado os dias de férias que adquiriu ao longo do ano com o seu trabalho. Por outro lado, não se esqueça que vai entrar aquela graninha extra do 1/3 das férias.

Quantas férias coletivas são permitidas por ano?

Caso optem por esta medida, as empresas precisam estar atentas, não é vale tudo, não. O empresariado pode decidir por, no máximo, duas por ano, sendo que precisam ter um mínimo de dez dias cada.

Além disso, terão que avisar geral, ou melhor, comunicar os colaboradores, os sindicatos das categorias e o Ministério do Trabalho e Previdência até 15 dias antes da data escolhida.

Empresa pode dar férias coletivas só para um setor?

Sim. Um detalhe muito importante é que a companhia só pode dar férias para todos os empregados da empresa ou para todos de um ou mais setores.

A empresa não pode, por exemplo, deixar metade da equipe do RH de férias e a outra metade trabalhando. Mas ela pode, sim, optar pela adoção de férias coletivas só para os trabalhadores da estamparia e manter os outros setores no trabalho.

Daí você me diz que sua empresa dará dez dias de férias coletivas e ainda pagará outros cinco dias, o tal do abono pecuniário. Bom, isso é permitido também. Porém, como se trata de férias coletivas, neste caso, não pode ser decidido individualmente e, além disso, o sindicato da sua área é quem precisa representar o seu setor e sentar para negociar com a companhia.

‘E quem ainda não tem direito a férias, como faz?’

Esta é uma ótima pergunta. Quem tem menos de 1 ano de empresa e ainda não completou o chamado “período aquisitivo” também entrará de férias coletivas com os demais empregados. Porém, dependendo da quantidade de dias que já tiver direito, poderá ter alguns dias pagos como licença remunerada, ou seja, sem aquela cobertura do bolo também conhecida como 1/3 de férias.

Fonte: IOB Notícias

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