ICMS Nacional – Estabelecido procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso

A partir de 1º.09.2024, fica estabelecido procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso onde o remetente poderá uma única vez efetuar tais procedimentos.

O prazo para efetuar os procedimentos é de até 72 horas do ato da não entrega ou recusa e antes da circulação da nova operação.

Referente a anulação da operação de saída original, o remetente deve emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – de entrada simbólica. Além dos demais requisitos exigidos, a NF-e de entrada simbólica deverá conter:
a) no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações da NF-e original de saída;
b) no campo “natOp – Natureza da Operação”, o texto “Entrada simbólica – Ajuste SINIEF 14/2024 “;}
c) no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/2024 “;
d) no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original.

Importante observar que no caso de recusa, o destinatário deverá realizar o registro de evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”.

Saiba mais acessando o Ajuste SINIEF nº 14/2024 no link https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinef-14-24

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