ICMS Nacional – Publicados os procedimentos para correção de erro identificado na NF-e

Publicados os procedimentos para correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), nas operações internas e interestaduais, no ato da entrega, quando não for permitido a emissão de nota fiscal complementar ou da carta de correção eletrônica.

Essa correção deverá ser realizada em até 168 horas do ato da entrega, e não se aplica às devoluções simbólicas parciais.

E para anulação da operação de saída original, deverá ser emitida a NF-e de devolução simbólica, e quando operação for destinada a não contribuinte, o remetente deverá emitir NF-e de entrada, já para o contribuinte, o destinatário deverá emitir NF-e de saída.

Além disso, para anulação da operação, a NF-e deverá conter:

a) no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações da NF-e original de saída;

b) no campo “natOp – Natureza da Operação”, o texto “Anulação de operação – Ajuste Sinief 13/2024 “;

c) no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste Sinief 13/2024 “;

d) no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original.

Por fim, para correção da operação de saída original, o remetente deverá emitir NF-e de saída, com as informações corrigidas, contendo, os seguintes requisitos:

a) no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste Sinief 13/2024 “;

b) no campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “1=NF-e normal”;

c) no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e de devolução simbólica.

Esses procedimentos passam a valer a partir de 1º.09.2024.

Saiba mais acessando o Ajuste Sinief nº 13/2024.

Fonte: Editorial IOB

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