Igualdade salarial: empresas devem informar dados até 29/02

O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão, até 29 de fevereiro, que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. Deverão ser fornecidos dados tais como: existência ou não de quadro de carreira, planos de cargos e salários, critérios remuneratórios, assim como os parâmetros para promoção dentro da empresa. E aí, estava por dentro? Então confira agora os detalhes.

O que diz a lei de igualdade salarial?

A lei determina que a igualdade será garantida por meio do estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios, incremento da fiscalização contra a discriminação e disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial, entre outras medidas.

O que foi regulamentado pelo Decreto nº 11.795/2023 e, também, pela Portaria MTE nº 3.714/2023, se refere aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios para empresas com 100 ou mais empregados. Ficou estabelecido que o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remunetórios será feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mas com base nas informações prestadas pelas empresas no eSocial e, também, nas informações complementares prestadas pelo empregador no Portal Emprega Brasil.

Cruzamento de dados para produção de relatório de igualdade salarial

Com as informações prestadas pelos empregadores, tanto no eSocial como no Portal Emprega Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego realizará o cruzamento dos dados, verificando a paridade salarial dentro da empresa. O Relatório da Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será publicado pelo MTE nos meses de março e setembro de cada ano, no PDET (Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho), plataforma disponível no site do Ministério do Trabalho.

Empresas devem dar visibilidade ao relatório

Este relatório deverá ser publicado pelas empresas nos próprios sites em local de destaque, nas redes sociais e demais plataformas de divulgação da empresa, garantindo a ampla divulgação para os colaboradores da empresa e toda a sociedade.

Penalidades

A empresa com 100 ou mais empregados que não publicar o relatório conforme determina a legislação, estará sujeita a penalidade de multa administrativa, cujo valor corresponderá  a até 3% da folha salarial da companhia, limitado a 100 salários mínimos.

Já as empresas com 100 ou mais empregados, que, por meio do relatório, for constatada desigualdade salarial e de critérios de remuneratórios entre gêneros, serão notificadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, para que, em até 90 dias, elaborem e implementem Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, com a participação de sindicatos de categoria e representante dos colaboradores discriminados. O Plano de Ação precisa estabelecer medidas com metas e prazos específicos.

Cuidados com a proteção de dados

Essa medida, obrigatória a partir de 2023, trouxe questionamentos sobre possíveis violações à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), além da exposição de informações sensíveis das empresas à concorrência.

Lembramos que a legislação determina que os dados e as informações constantes dos Relatórios deverão ser anonimizados, observando as determinações da LGPD. Assim sendo, os dados disponibilizados no Relatório não permitirão a identificação dos empregados, tampouco a remuneração paga a cada cargo.

 

Fonte: IOB Notícias

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Postagens relacionadas