Contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 devem ficar atentos ao correto lançamento das despesas com educação. Esses gastos, quando informados de forma adequada, podem diminuir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
De acordo com a legislação vigente, apenas despesas diretamente relacionadas à instrução formal são passíveis de dedução. Isso inclui pagamentos realizados a instituições de ensino regularmente reconhecidas, abrangendo desde a educação básica até a pós-graduação. Entram nessa lista creches, pré-escolas, ensinos fundamental e médio, cursos técnicos, graduação, especializações, MBAs, mestrado e doutorado.
Por outro lado, diversos gastos frequentemente associados à educação não são aceitos como dedutíveis. Entre eles estão cursos de idiomas, atividades esportivas e culturais, cursinhos preparatórios, intercâmbios, além de despesas com material escolar, uniformes, transporte, livros e equipamentos eletrônicos. Mesmo que vinculados ao processo educacional, esses itens não são considerados pela Receita Federal para fins de abatimento.
O limite anual de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo titular, dependentes ou alimentandos. Assim, uma família pode ampliar o benefício ao somar os valores dentro desse teto para cada integrante. Caso os gastos ultrapassem esse limite, o sistema da Receita considera automaticamente apenas o valor permitido, sendo necessário informar a diferença como parcela não dedutível.
No caso de pais separados, a dedução das despesas educacionais dos filhos só é permitida ao responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, desde que essa obrigação esteja prevista em decisão judicial.
Para garantir o aproveitamento do benefício, é indispensável optar pelo modelo completo de declaração, já que a versão simplificada não permite o abatimento dessas despesas. O contribuinte também deve manter em mãos comprovantes como boletos, notas fiscais e recibos emitidos pelas instituições de ensino.
O lançamento é feito na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa do IRPF 2026. O contribuinte deve selecionar o código correspondente à despesa com instrução no Brasil ou no exterior, informar os dados da instituição (nome e CNPJ), identificar o beneficiário e detalhar o curso ou série. Em casos de reembolso, o valor deve ser indicado no campo específico de parcela não dedutível.
Com o preenchimento correto, o próprio sistema calcula automaticamente o impacto das despesas educacionais na apuração do imposto, permitindo ao contribuinte avaliar a melhor estratégia para sua declaração.


