Informações sobre raça e etnia serão obrigatórias nos documentos trabalhistas a partir de 22/04

Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine, inscrição no Regime Geral de Previdência Social. No e eSocialjá tem um tipo de “alerta”, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção “não informada”, a partir de 22 de abril de 2024. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador. Então fique atento ao prazo!

Essa obrigatoriedade foi determinada por meio de Lei 14.553, de 20 de abril de 2023, alterando a Lei 12.288/2012, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial.

Ao tornar obrigatória a inserção sobre raça nos registros públicos e privados, o objetivo do Governo é garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância.

Por meio da Portaria nº 1.945/2023, o Ministério da Previdência Social determinou a inclusão dos campos de raça, cor e etnia nos formulários de cadastramento daquele ministério, sendo que o campo deverá conter as identificações amarelo, branco, pardo, preto e indígena.

Como dissemos, no caso do eSocial, nos eventos que pedem informação sobre raça, não deverá haver mais o campo com a opção de “não informado”. Ou seja, os campos válidos para preenchimento do eSocial sobre raça agora são: 1 – Branca; 2 – Preta; 3 – Parda; 4 – Amarela; ou 5 – Indígena.

Com isso, é importante você buscar desde já a autodeclaração de seus colaboradores sobre raça e atualizar dados na empresa. Recomenda-se não deixar para a última hora. Afinal, no dia a dia das organizações é comum haver colaboradores em férias ou afastamento, não é mesmo?

LGPD: tenha cuidado com dados sensíveis

Você pode escolher a melhor maneira de coletar a informação sobre raça/etnia de seus colaboradores, conforme o perfil e o porte da sua empresa. Pode ser por meio de formulário eletrônico, resposta a e-mail ou consulta escrita direta.

Porém, independentemente de como for feita a coleta, é preciso seguir as normas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que considera dado pessoal sensível qualquer informação sobre “origem racial ou étnica”, entre várias outras características e orientações do indivíduo.

E sabe o que isso significa? Que você deve ter um cuidado especial para que essas informações não sejam vazadas e caiam em mãos indevidas.

Em outras palavras, os dados sobre raça/etnia podem ser coletados pela empresa e disponibilizados aos sistemas governamentais sem qualquer problema legal, desde que seja com a finalidade de uso adequada. Mas deve haver total atenção e conformidade da empresa e seu contador no tratamento desses dados.

Fonte: IOB Notícias

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