Lei que aprova o fim da desoneração da folha inclui a atualização de bens de imóveis para pessoas físicas e jurídicas e outras regras tributárias

Foram adotadas novas medidas para atualização de imóveis, redução gradual da Cofins adicional sobre importação de bens, regularização de recursos e bens no exterior e confirmação da Dirbi.

Ontem, segunda-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.973, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que aprovou o fim da desoneração da folha. No mesmo projeto de lei, foram inclusas outras regras tributárias que impactam o contribuinte.

Entre os destaques dos demais temas sancionados estão:

– A redução da Cofins de importação adicional, que ocorrerá de forma gradual em consonância com o fim da desoneração da folha;

– Outra novidade é para a atualização de imóveis na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Com aprovação da lei, o governo possibilita a atualização de bens de imóveis para pessoa física com pagamento de 4% de IR. Antes o contribuinte não poderia fazer a atualização de forma espontânea sem pagar no mínimo a alíquota de ganho de capital de 15%.

– Também se torna possível realizar a atualização de bens de imóveis para pessoa jurídica com o pagamento de um percentual menor de 6% para IRPJ e 4% para CSLL.

Tanto na atualização de bens de imóveis para pessoa jurídica ou física, foram determinadas condições de pagamento para diferença do imposto caso ocorra alienação antes de transcorridos 15 anos, o tempo mínimo determinado para permanência do bem após a atualização. A forma e o prazo serão definidos pela Receita Federal.

– Ainda foi sancionada nova medida para regularização voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita o novo Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária, batizado de RERCT-Geral.

– E o último destaque é a sanção da obrigatoriedade para pessoa jurídica declarar os benefícios fiscais usufruídos, que foram estabelecidos por meio da nova obrigação acessória – a Dirbi, que já está em vigor e deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Fonte: IOB Notícias

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