MEI e Atividade Autônoma: É possível exercer atividades vedadas?

Sim, é possível! De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 111/2025, um MEI pode exercer, em paralelo, uma atividade vedada ao regime desde que:

1. A atividade empresarial (MEI) e a autônoma sejam segregadas – Ou seja, devem ser contabilizadas e tributadas separadamente.

2. O limite de receita bruta anual do MEI seja respeitado – O valor máximo permitido para o MEI (atualmente R$ 81 mil por ano) deve considerar a soma das receitas de todas as atividades, incluindo as vedadas.

Exemplo Prático

Imagine uma profissional que é MEI como cabeleireira (atividade permitida) e também deseja atuar como personal trainer (atividade vedada ao MEI). Ela pode:

 Manter o CNPJ como MEI para a atividade de cabeleireira.

 Atuar como contribuinte individual (autônoma) na área de educação física, emitindo Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA) ou notas fiscais como pessoa física.

Porém, as receitas das duas atividades serão somadas para verificar se o limite anual do MEI foi ultrapassado.

O Que Diz a Legislação?

A Resolução CGSN nº 140/2018, em seu art. 100, § 9º, estabelece que:

 “Devem ser somadas as receitas brutas auferidas por um mesmo empresário individual por meio de mais de uma inscrição cadastral (CNPJ) no mesmo ano-calendário, seja na condição de empresário individual, de MEI, ou ainda quando atuar como pessoa física (CPF), caracterizada, para fins previdenciários, como contribuinte individual.”

Ou seja:

✅ Atividades permitidas e vedadas podem coexistir, desde que segregadas.

⚠️ A receita total (MEI + autônomo) não pode ultrapassar o limite anual do MEI (R$ 81 mil).

🚫 Se o MEI exercer atividade vedada diretamente no CNPJ do MEI, isso gera desenquadramento.

Conclusão: Posso Ser MEI e Autônomo ao Mesmo Tempo?

Sim, desde que:

1. As atividades sejam separadas (MEI para o permitido, CPF para o vedado);

2. A receita total não ultrapasse o teto do MEI;

3. Não haja confusão entre as atividades (ex.: emitir nota fiscal como MEI para serviço vedado).

Essa orientação traz mais flexibilidade para profissionais que desejam manter a formalização como MEI enquanto atuam em outras áreas não permitidas ao regime.

Se você está nessa situação, organize-se para manter as finanças separadas e fique atento ao limite de faturamento!

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