NF-e: Ajuste SINIEF nº 49/2025 exige NF-e de débito para pagamento antecipado, NF-e de crédito para ajustes, estorno de ICMS em perdas e registro de eventos nas devoluções a partir de maio/2026

A publicação do Ajuste SINIEF nº 49/2025 trouxe novas regras para a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em operações específicas, como vendas com pagamento antecipado, perdas de estoque, redução de valores e devoluções por recusa. As disposições passam a produzir efeitos a partir de 4 de maio de 2026.

A norma, aprovada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tem como objetivo uniformizar procedimentos fiscais e ampliar a rastreabilidade das operações, reduzindo inconsistências entre contribuintes, transportadores e Fisco.

Venda para entrega futura com pagamento antecipado

Nos casos de pagamento antecipado, o contribuinte deverá emitir NF-e de débito, sem destaque do ICMS. Já na efetiva saída da mercadoria, será obrigatória a emissão da NF-e de venda, com destaque do imposto e referência ao documento anterior.

Baixa de estoque

Para perdas decorrentes de extravio, deterioração, furto ou roubo, a empresa deverá emitir NF-e específica de baixa de estoque, além de realizar o estorno do crédito de ICMS. A norma também exige a descrição do motivo nas informações adicionais do documento fiscal.

Redução de valores ou quantidades

Quando não for possível cancelar a NF-e original, o ajuste deverá ser realizado por meio da emissão de NF-e de crédito, com vinculação obrigatória ao documento original e justificativa detalhada.

Retorno por recusa ou não entrega

O ajuste estabelece regras distintas para recusa total ou parcial e para casos de não localização do destinatário, incluindo a obrigatoriedade de eventos eletrônicos, como “Operação não realizada” e “Insucesso na entrega”, a serem registrados pelos envolvidos.

Impactos para as empresas

Com a entrada em vigor das novas regras, será necessário revisar sistemas de faturamento, rotinas fiscais e controles de estoque, além de garantir a correta aplicação dos novos tipos e finalidades de NF-e.

Especialistas apontam que a medida reforça a segurança jurídica e a transparência das operações, mas exige maior rigor nos controles internos e integração entre as áreas fiscal, contábil e logística.

Vigência

O Ajuste SINIEF nº 49/2025 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.

Veja também a matéria Ajuste SINIEF 49/2025 define regras para emissão de NF-e em vendas com pagamento antecipado, perdas de estoque, redução de valores e retornos por recusa.

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