O Ajuste SINIEF nº 49/2025, publicado em 5 de dezembro de 2025, estabelece novas diretrizes para a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em situações que até então não eram tratadas de forma detalhada pela legislação.
As novas regras passam a valer a partir de 4 de maio de 2026 e terão impacto direto nos processos de estoque, faturamento e logística das empresas.
Principais alterações e pontos de atenção
1. Venda para entrega futura com pagamento antecipado
Nos casos em que o cliente realiza o pagamento antes da entrega da mercadoria, a empresa deverá:
• Emitir NF-e de débito
o Finalidade: 6
o Tipo: 06
o CFOP: 5.922 ou 6.922
o Sem destaque de ICMS
No momento da entrega da mercadoria:
→ Emitir NF-e de venda normal, com destaque do ICMS e referência à NF-e de débito emitida anteriormente.
Impacto prático: exige maior controle da área fiscal para garantir a correta vinculação entre os documentos e o acompanhamento completo da operação.
2. Baixa de estoque por perda, extravio, deterioração, furto ou roubo
Nessas situações, a empresa deverá:
• Emitir NF-e de débito
o Finalidade: 6
o Tipo: 07
o CFOP: 5.927
o Natureza da operação: “Baixa de Estoque”
o Sem destaque de ICMS
Além disso, será necessário:
• Realizar o estorno do crédito de ICMS referente às mercadorias baixadas.
• Informar, nas informações adicionais da NF-e, o motivo da baixa de estoque.
Impacto prático: reforça a importância de controles internos eficientes e de documentação adequada para reduzir riscos de autuações fiscais.
3. Redução de valores ou quantidades (quando não for possível cancelar a NF-e original)
Quando houver necessidade de ajuste após a emissão da nota e o cancelamento não for viável, a empresa deverá:
• Emitir NF-e de crédito
o Finalidade: 5
o Tipo: 04
o CFOP inverso ao da operação original
o Natureza da operação: “Redução de valores ou quantidades”
Também será obrigatório:
• Referenciar a NF-e original, incluindo justificativa detalhada do ajuste.
• Deduzir os valores ou quantidades reduzidas da nota de saída original.
Impacto prático: permite a regularização de ajustes pós-faturamento sem a necessidade de cancelamentos indevidos.
4. Retorno de mercadorias por recusa ou não localização do destinatário
Recusa total ou não localização do destinatário
• Emitir NF-e de crédito
o Finalidade: 5
o Tipo: 03
o Natureza da operação: “Retorno por Recusa ou não localização”
o Com destaque de ICMS, quando aplicável
o Referenciar a NF-e original
Recusa parcial
• Destinatário não contribuinte: o remetente emite NF-e de crédito.
• Destinatário contribuinte: o destinatário emite NF-e de débito
o Finalidade: 6
o Tipo: 09
Eventos eletrônicos obrigatórios
• “Operação não realizada” ou “Desconhecimento da operação” → registrados pelo destinatário.
• “Insucesso na entrega” → registrado pelo transportador (na NF-e ou CT-e).
Impacto prático: amplia a rastreabilidade das entregas e reduz divergências entre remetente, transportador e destinatário.
Por que essas mudanças são relevantes para sua empresa?
Com a entrada em vigor do Ajuste SINIEF nº 49/2025, as empresas precisarão:
• Atualizar seus sistemas de emissão de NF-e para contemplar novos tipos, finalidades e CFOPs.
• Fortalecer os controles de estoque e os procedimentos de estorno de ICMS.
• Revisar fluxos de faturamento e logística, especialmente em operações com entrega futura, devoluções e recusas.
• Cumprir corretamente os eventos eletrônicos obrigatórios, evitando inconsistências e riscos fiscais.
Conclusão
O Ajuste SINIEF nº 49/2025 representa um avanço significativo na padronização dos procedimentos de emissão de NF-e em situações especiais, como entregas futuras, perdas de estoque, recusas e ajustes de valores.
Para as empresas, o principal desafio será adequar sistemas, revisar processos internos e alinhar as áreas fiscal, contábil, logística e de faturamento às novas exigências.
A correta aplicação dessas regras contribui para a redução de riscos fiscais, melhora a rastreabilidade das operações e fortalece a segurança jurídica. Nesse contexto, contar com uma consultoria tributária especializada torna-se fundamental para interpretar a norma, ajustar os fluxos operacionais e garantir conformidade até a entrada em vigor em 4 de maio de 2026.


