Ajuste SINIEF 49/2025 define regras para emissão de NF-e em vendas com pagamento antecipado, perdas de estoque, redução de valores e retornos por recusa

O Ajuste SINIEF nº 49/2025, publicado em 5 de dezembro de 2025, estabelece novas diretrizes para a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em situações que até então não eram tratadas de forma detalhada pela legislação.

As novas regras passam a valer a partir de 4 de maio de 2026 e terão impacto direto nos processos de estoque, faturamento e logística das empresas.

Principais alterações e pontos de atenção

1. Venda para entrega futura com pagamento antecipado

Nos casos em que o cliente realiza o pagamento antes da entrega da mercadoria, a empresa deverá:

• Emitir NF-e de débito

o Finalidade: 6

o Tipo: 06

o CFOP: 5.922 ou 6.922

o Sem destaque de ICMS

No momento da entrega da mercadoria:

→ Emitir NF-e de venda normal, com destaque do ICMS e referência à NF-e de débito emitida anteriormente.

Impacto prático: exige maior controle da área fiscal para garantir a correta vinculação entre os documentos e o acompanhamento completo da operação.

2. Baixa de estoque por perda, extravio, deterioração, furto ou roubo

Nessas situações, a empresa deverá:

• Emitir NF-e de débito

o Finalidade: 6

o Tipo: 07

o CFOP: 5.927

o Natureza da operação: “Baixa de Estoque”

o Sem destaque de ICMS

Além disso, será necessário:

• Realizar o estorno do crédito de ICMS referente às mercadorias baixadas.

• Informar, nas informações adicionais da NF-e, o motivo da baixa de estoque.

Impacto prático: reforça a importância de controles internos eficientes e de documentação adequada para reduzir riscos de autuações fiscais.

3. Redução de valores ou quantidades (quando não for possível cancelar a NF-e original)

Quando houver necessidade de ajuste após a emissão da nota e o cancelamento não for viável, a empresa deverá:

• Emitir NF-e de crédito

o Finalidade: 5

o Tipo: 04

o CFOP inverso ao da operação original

o Natureza da operação: “Redução de valores ou quantidades”

Também será obrigatório:

• Referenciar a NF-e original, incluindo justificativa detalhada do ajuste.

• Deduzir os valores ou quantidades reduzidas da nota de saída original.

Impacto prático: permite a regularização de ajustes pós-faturamento sem a necessidade de cancelamentos indevidos.

4. Retorno de mercadorias por recusa ou não localização do destinatário

Recusa total ou não localização do destinatário

• Emitir NF-e de crédito

o Finalidade: 5

o Tipo: 03

o Natureza da operação: “Retorno por Recusa ou não localização”

o Com destaque de ICMS, quando aplicável

o Referenciar a NF-e original

Recusa parcial

• Destinatário não contribuinte: o remetente emite NF-e de crédito.

• Destinatário contribuinte: o destinatário emite NF-e de débito

o Finalidade: 6

o Tipo: 09

Eventos eletrônicos obrigatórios

• “Operação não realizada” ou “Desconhecimento da operação” → registrados pelo destinatário.

• “Insucesso na entrega” → registrado pelo transportador (na NF-e ou CT-e).

Impacto prático: amplia a rastreabilidade das entregas e reduz divergências entre remetente, transportador e destinatário.

Por que essas mudanças são relevantes para sua empresa?

Com a entrada em vigor do Ajuste SINIEF nº 49/2025, as empresas precisarão:

• Atualizar seus sistemas de emissão de NF-e para contemplar novos tipos, finalidades e CFOPs.

• Fortalecer os controles de estoque e os procedimentos de estorno de ICMS.

• Revisar fluxos de faturamento e logística, especialmente em operações com entrega futura, devoluções e recusas.

• Cumprir corretamente os eventos eletrônicos obrigatórios, evitando inconsistências e riscos fiscais.

Conclusão

O Ajuste SINIEF nº 49/2025 representa um avanço significativo na padronização dos procedimentos de emissão de NF-e em situações especiais, como entregas futuras, perdas de estoque, recusas e ajustes de valores.

Para as empresas, o principal desafio será adequar sistemas, revisar processos internos e alinhar as áreas fiscal, contábil, logística e de faturamento às novas exigências.

A correta aplicação dessas regras contribui para a redução de riscos fiscais, melhora a rastreabilidade das operações e fortalece a segurança jurídica. Nesse contexto, contar com uma consultoria tributária especializada torna-se fundamental para interpretar a norma, ajustar os fluxos operacionais e garantir conformidade até a entrada em vigor em 4 de maio de 2026.

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