Nota fiscal: Instituída a possibilidade da comercialização para destinatário diverso em caso de mercadoria recusada ou não entregue

Foi publicado, no Diário Oficial da União, o Ajuste Sinief nº 14/2024, que traz uma mudança importante na nota fiscal e na logística de entrega de mercadorias. Ocorre que a medida possibilita a comercialização para destinatário diverso em caso de mercadoria recusada ou não entregue. Saiba mais detalhes da novidade e veja um exemplo de como era e o que mudará com a medida.

O que muda com a possibilidade de comercialização para destinatário diverso?

O ajuste estabelece o procedimento de nota fiscal de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso. Mas o que isso significa na prática?

Acontece que, anteriormente, a mercadoria enviada a um outro estado, por exemplo, e que não fosse entregue ou se fosse recusada pelo destinatário original, teria que retornar para o remetente, sem possibilidade de comercialização imediata ao chamado “destinatário diverso”. Ou seja, este tipo de situação se transformava em um grande desafio logístico.

Agora, com a medida, existe a possibilidade de comercializar para destinatário diverso mesmo quando a mercadoria é recusada ou não é entregue. Os estados poderão colocar a medida em prática, desde que atendam as condições previstas no Ajuste Sinief nº 14/2024.

O prazo para efetuar os procedimentos é de até 72 horas do ato da não entrega ou recusa e antes da circulação da nova operação.

Quais os efeitos para a anulação da operação original?

É importante saber que para a anulação da operação serão exigidas ações diferentes do remetente da mercadoria, do responsável pelo transporte e do destinatário original. Veja no quadro a seguir os diferentes cenários e as respectivas obrigações:

O que é nota fiscal de devolução simbólica?

A nota fiscal de devolução simbólica é utilizada em casos específicos para anular a operação original sem que haja a devolução física das mercadorias. É usada para resolver erros na nota fiscal como em situações em que a mercadoria não é entregue ou é recusada pelo destinatário.

Fonte: IOB Notícias

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Postagens relacionadas