Trabalho em feriados: impactos para as empresas do setor comercial

A partir de 1º de julho de 2025, entrará em vigor a Portaria 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A nova portaria traz importantes implicações para as empresas e restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, conforme previsto na legislação brasileira.

A portaria traz uma importante retificação na alteração introduzida pela Portaria 671/2021, anteriormente vigente e que autorizava o trabalho em feriados sem a necessidade de previsão em noma coletiva. A ausência de previsão normativa contrariava a Lei 10.101/2000 (alterada pela Lei 11.603/2007), que exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A). A nova portaria, portanto, restabelece a conformidade com a legislação vigente, garantindo que a negociação coletiva seja a base para o trabalho em feriados no comércio.

Implicações para as empresas

A principal implicação da Portaria 3.665/2023 para as empresas é a obrigatoriedade de negociação coletiva para permitir o trabalho em feriados. As empresas devem iniciar o diálogo com os sindicatos para estabelecer acordos coletivos que definam as condições de trabalho nesses dias, incluindo compensações como pagamento adicional ou folgas compensatórias.

Além da negociação coletiva, as empresas devem estar atentas às legislações municipais aplicáveis. Cada município pode ter regras específicas sobre o trabalho em feriados, e é essencial que as empresas estejam em conformidade com essas normas para evitar penalidades.

A fiscalização do cumprimento das novas diretrizes poderá acontecer ainda em 2025, com aplicação de penalidades para as empresas que não seguirem as regras. Portanto, é necessário que as empresas se adequem à nova realidade e se previnam em futuras fiscalizações pelas autoridades trabalhistas.

Impactos da nova regulamentação

A implementação da Portaria 3.665/2023 tem implicações para empresas e trabalhadores. Para as empresas, a negociação coletiva pode resultar em condições de trabalho mais adaptadas às necessidades do setor. No entanto, o processo de negociação pode ser demorado e complexo, exigindo recursos adicionais. Para os trabalhadores, a nova regulamentação oferece maior segurança, garantindo a presença do sindicato para auxiliá-los no ajuste das condições para o desempenho das atividades em dias de feriados, de modo que essas condições de trabalho sejam negociadas de forma justa.

A entrada em vigor da Portaria 3.665/2023 visa criar um equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e os direitos dos trabalhadores. Embora a nova regulamentação traga benefícios, ela também impõe desafios significativos para as empresas, que devem se preparar para negociar coletivamente e cumprir uma variedade de legislações municipais. Empresas e sindicatos devem trabalhar juntos para garantir que as novas regras sejam implementadas de forma eficaz, beneficiando todos os envolvidos.

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Fonte: JOTA

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