Novas Regras da Receita Federal para Remessas ao Exterior: O Que Mudou em 2025?

A Instrução Normativa RFB nº 2.271/2025, publicada em 14 de julho de 2025, trouxe mudanças significativas para empresas que realizam remessas ao exterior relacionadas a pesquisas de mercado, promoção de produtos e serviços brasileiros, e divulgação de destinos turísticos. A norma altera a IN RFB nº 1.455/2014, que trata da retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre pagamentos a pessoas jurídicas no exterior.

Neste artigo, explicamos as principais alterações, os novos procedimentos de registro eletrônico e as penalidades para quem descumprir as regras.

1. Obrigatoriedade de Registro Eletrônico na Receita Federal

O art. 4º-A da IN RFB nº 1.455/2014, incluído pela nova norma, estabelece que as empresas que realizam remessas ao exterior para fins de:

1. Pesquisas de mercado;

2. Promoção e propaganda de produtos e serviços brasileiros;

3. Aluguéis de stands em feiras e eventos internacionais;

4. Divulgação de destinos turísticos do Brasil.

Devem registrar essas operações eletronicamente no site da Receita Federal antes de efetuar o pagamento.

1.1 Principais Exigências:

✅ Registro prévio – Deve ser feito antes do pagamento ou remessa ao exterior, mesmo em casos de múltiplas transferências programadas;

✅ Documentação obrigatória – A empresa deve guardar contratos, faturas e comprovantes de câmbio por pelo menos 5 anos (prazo da legislação tributária); ✅ Pagamentos em moeda estrangeira – Se a empresa usar recursos no exterior, ainda assim deve registrar a operação na RFB e seguir normas do Banco Central e CMN;

✅ Eventos e feiras internacionais – Se o pagamento for feito por uma organizadora de feira ou associação, o registro deve incluir a identificação de todas as empresas participantes que usufruem da alíquota zero de IRRF.

2. Penalidades por Descumprimento

O art. 4º-B introduz multas para quem:

❌ Não registrar as operações corretamente;

❌ Prestar informações incompletas ou incorretas.

2.1 Valores das Multas:

3. O Que Foi Revogado?

A nova norma revogou os §§ 4º a 7º do art. 4º da IN RFB nº 1.455/2014, que antes exigiam:

1. Registro no Sistema de Registro de Informações de Promoção (Sisprom), do Ministério do Desenvolvimento;

2. Comprovação adicional de regularidade tributária antes da remessa.

Agora, todos os registros devem ser feitos diretamente no sistema da Receita Federal, simplificando o processo.

4. Impactos para Empresas Brasileiras

✔ Mais agilidade – O registro eletrônico unificado deve reduzir burocracia;

✔ Maior fiscalização – A Receita Federal terá acesso imediato aos dados, facilitando a cobrança de tributos;

✔ Risco de multas – Empresas que não se adaptarem podem sofrer penalidades significativas.

5. Conclusão

A IN RFB nº 2.271/2025, moderniza o controle sobre remessas ao exterior, exigindo transparência e registro prévio de operações de marketing e promoção internacional. Empresas que atuam nesse segmento devem se adequar rapidamente para evitar multas e garantir a conformidade fiscal.

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