Novo leiaute do eSocial traz novidades na folha de pagamento

Há muita gente que já está por dentro das novidades que o novo leiaute 1.3 do eSocial trouxe nas áreas fiscal e tributária, em relação à substituição da DIRF, a partir do ano calendário 2025, por exemplo. Porém, é importante ficar atento, pois esta versão do leiaute do eSocial também trouxe novidades para a folha de pagamento, com mudanças na base do PIS e no registro de horas de trabalhadores que têm contrato de trabalho intermitente. Confira os detalhes a seguir.

Quais mudanças ocorreram no eSocial em relação à DIRF?

Assim como na versão anterior, o novo leiaute 1.3 do eSocial traz os seguintes campos para preencher por conta do processo de substituição da DIRF:

– Informação de Dependentes

– Pensão Alimentícia

– Plano de Saúde

– Reembolso do Plano de Saúde

– Deduções de IRRF

– Previdência Complementar

– Novo leiaute do eSocial traz nova base de informação do PIS sobre a folha

A nova versão do leiaute do eSocial traz informações mais detalhadas sobre os valores que entram ou não na base do PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) sobre a folha de salários, mais conhecido como “PIS sobre folha de pagamento”. O leiaute do eSocial separou a base da Previdência Social e do PIS/PASEP sobre a folha de pagamentos. Ou seja, o PIS/PASEP agora tem uma base de informação específica.

A mudança só é válida para as empresas que são contribuintes do PIS/Pasep sobre a folha. Vale lembrar que, primeiramente, será preciso preencher no cadastro da empresa em informações do empregador no evento S-1000, o indicador de tributação da referida contribuição sobre a folha de pagamento.

O que muda no novo leiaute do eSocial para trabalhadores que têm contrato de trabalho intermitente?

O leiaute 1.3 do eSocial também traz uma alteração com relação a trabalhadores de contrato de trabalho intermitente. Para esta categoria, foi incluído um campo de horas trabalhadas por dia, informação que antes não era necessária enviar ao portal.

Vale lembrar que, anteriormente, só era preciso informar quais dias o colaborador trabalhou. Agora, será preciso informar também a quantidade de horas de cada dia trabalhado.

É importante ressaltar que o preenchimento desse campo do leiaute será obrigatório e exclusivo quando no evento S-1000 – Informações do Empregador constar a classificação tributária 22, que se trata de “segurado especial, inclusive quando for empregado doméstico”.

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Fonte: IOB Notícias

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